Em Pão de Açúcar, Após apelação interposta pelo MP/AL, homem é condenado a 11 anos de reclusão por estupro de adolescente
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Foto.: Reprodução Google |
Ao ter a apelação analisada em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça, buscando a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, o Ministério Público teve sua pretensão recursal acolhida, com o reconhecimento da materialidade e autoria do delito descrito na denúncia. Assim, o processo contra A.S., que é amigo da família da vítima, que tinha apenas 12 anos quando ocorreu a violência sexual, retornou ao Juízo de origem para fixação da pena, que foi estabelecida, de forma definitiva, em 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão.
A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Formiga. Na petição, o membro do MPAL detalhou o relato da vítima que, por ser amiga da filha do réu, mantinha com o abusador uma relação afetiva. Para o membro do Ministério Público, o denunciado se aproveitou da confiança da adolescente, que tinha relação de amizade com a filha dele, para praticar o estupro. Ou seja, ele criou na garota uma sensação de segurança para se aproximar e executar a violência sexual.
Inicialmente, apesar das provas apresentadas pelo MPAL, o Judiciário havia condenado A.S. pelo crime de importunação sexual. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar interpôs recurso em busca de uma sentença por estupro, o que só ocorreu após análise, em 2º grau, da apelação.
Por Ascom MPE/AL
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