Alagoas adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica nesta terça
Governador Renan Filho assina, em solenidade, Decreto que formaliza o
cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado
Lista de benefícios é grande e todas elas ajudam no incremento da arrecadação. (Foto: Divulgação)
O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de
setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada
nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho
assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro
do Jaraguá, às 10h, o decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo
modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de
implantação.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento eletrônico de
existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de venda a
consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes
vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.
O projeto baseia-se na transmissão em tempo real dos documentos
fiscais do contribuinte para as secretarias da Fazenda dos estados, que
já estão o colocando em prática.
Entre as vantagens obtidas com a NFC-e aos contribuintes, pode-se
destacar a diminuição de custos; dispensa de homologação do software
pelo Fisco; uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de
Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de
ocorrências, Cessação etc); dispensa de intervenção técnica e o uso de
papel comum, não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.
Ainda entre as vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
estão a transmissão em tempo real ou online; a não necessidade de
autorização prévia dos equipamentos; uso de novas tecnologias de
mobilidade como smartphones e tablets. A flexibilização da expansão dos
pontos de venda, sem necessidade da autorização do Fisco também pode ser
alcançada por meio do novo modelo; como também a integração das
plataformas de vendas físicas e virtuais e a diminuição significativa
dos gastos com papel.
A NFC-e atua na promoção e no fortalecimento da cidadania, visto que,
sua utilização, em conjunto com os aplicativos que serão
disponibilizados no portal da Sefaz/AL, permitirão ao consumidor atestar
que a sua nota está na base de dados da Sefaz, podendo consultá-la,
interagir com a Fazenda estadual e até fazer denúncias.
Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua
informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará
a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos
consumidores, da emissão das notas fiscais por parte dos contribuintes
do ICMS.
Dessa forma, o Fisco Estadual ajuda no combate à concorrência
desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a
vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de
instalação.
Com a publicação do decreto, Alagoas inicia um processo de mudança
obrigatória, regido por Instrução Normativa do secretário da Fazenda,
George Santoro, que será publicada logo após o decreto e que define
prazo gradativo para adesão de quatro anos.
O calendário, bastante leve, será iniciado no dia 1º de setembro
deste ano, com período de configuração do ambiente da Sefaz (pré-piloto)
e participação das empresas parceiras que já possuem tecnologia apta à
NFC-e. A primeira fase vai até o dia 31 de dezembro de 2015.
No período de janeiro a março de 2016, o projeto piloto da Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica será iniciado, contando com a
participação de empresas selecionadas e permitindo, excepcionalmente, a
adesão voluntária das novas empresas ao ambiente de produção.
Entre os meses de abril e setembro de 2016, a emissão da NFC-e estará
liberada para as empresas que desejarem aderir de forma voluntária ao
Programa.
A partir de outubro de 2016, a Sefaz inicia o período de utilização
obrigatória da NFC-e a todas as novas empresas e para as empresas
existentes de acordo com sua receita bruta anual, em atenção ao
cronograma de obrigatoriedade. A contar da data de início obrigatória, o
contribuinte terá prazo de 365 dias para adoção integral à Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica.
Mesmo com um calendário de adesão bastante leve, o secretário George
Santoro destaca que a expectativa da Sefaz Alagoas é que as empresas
antecipem por conta própria o calendário definido, pois os benefícios
são significativos.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será emitida pelo contribuinte
utilizando, de acordo com sua conveniência, um programa emissor
adquirido ou desenvolvido por ele, não estando prevista a
disponibilização de emissor gratuito pelo fisco.
Ressalte-se, ainda, que o processo de emissão também pode ser
executado por meio de aplicativos disponíveis para plataformas móveis,
tais como smartphones e tablets, ou ainda, na plataforma web. Após ser
preenchida e assinada eletronicamente, a Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica é transmitida pela internet para a secretaria.
Em fração de segundos os computadores da Fazenda verificam a
autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não
houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o
protocolo de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem
validade e pode acobertar a venda.
Por Blog Adalberto Gomes Notícias com informações da Agência Alagoas
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