Supremo considera legítimo cortar ponto de servidor em greve
Poder público deve cortar o ponto de servidores grevistas, decide STF .Maioria ponderou que o Estado não deve pagar por um serviço que não foi prestado
O ministro Teori Zavascki durante a sessão no Supremo Tribunal Federal - Andre Coelho / Agência O Globo |
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira que o poder público tem o dever de descontar os dias
parados do salário do servidor em greve desde o primeiro dia do
movimento. Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço
público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral ou seja,
a decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o país no
julgamento de processos semelhantes.
A corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por
atraso do empregador no pagamento de salários, ou se ficar comprovado
que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria,
a justiça poderá decidir que o trabalhador tem direito a receber parte
dos dias parados.
O STF também incluiu na decisão a possibilidade de compensação dos
dias parados sem o corte dos vencimentos, desde que a categoria e o
empregador cheguem a esse acordo. Essa alternativa seria fundamental,
por exemplo, nas greves de professores universitários. Sem um acordo de
compensação, os alunos ficariam prejudicados, porque perderiam todo o
semestre letivo.
Formaram a maioria no STF os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen
Lúcia. Eles fixaram uma tese para servir de parâmetro aos juízes na
análise de processos sobre greve no serviço público.
“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de
paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos
servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que
dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto
será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada
por conduta ilícita do próprio poder público”, declarou o tribunal.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e
Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos servidores
públicos com o recebimento dos salários. Eles ponderaram que o direito à
greve está previsto na Constituição e, sem receber os vencimentos, os
trabalhadores ficariam impedidos, na prática, de exercer esse direito. O
corte de ponto seria possível apenas se a justiça declarar a
ilegalidade do movimento específico. O ministro Celso de Mello não
participou do julgamento.
O julgamento começou em setembro 2015 com o voto do relator, o
ministro Dias Toffoli. Ele argumentou que a Constituição Federal dá o
direito de greve ao trabalhador, mas não garante que esse direito seja
exercido com o pagamento do salário correspondente aos dias parados. A
sessão de hoje começou com o voto de Barroso no mesmo sentido. Ele
criticou as greves alongadas no serviço público com o consequente
prejuízo para a população. Para o ministro, cortar o ponto do
trabalhador é uma medida necessária para coibir a prática.
É preciso desestimular greves prolongadas no serviço público,
porque o não corte de ponto faz com que greves em setores importantes
para a população mais carente se prolonguem indevidamente disse
Barroso, completando: A posição não é de intolerância em relação ao
servidor, é de desestimular a greve no serviço público. Três meses de
greve no INSS produz um efeito devastador para a população.
Gilmar Mendes criticou greves longas, como a dos peritos do INSS, e o prejuízo que elas provocam para a população.
Ficar quatro meses em greve é razoável? Alguém é capaz de dizer que
isso é licito? A greve dos peritos do INSS causa tumulto enorme. Tem o
direito essas pessoas de terem salário assegurado? Isso é greve, é
férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito do direito privado
protestou Gilmar.
Os ministros ponderaram que a greve tem um custo alto para o poder público, se não houver o corte do ponto.
Eu reconheço o direito de greve. O que nós estamos decidindo aqui é
quem vai pagar por ele. A greve às custas do outro não me parece ser
ideal para desestimularmos essa prática no setor público ponderou
Barroso.
Não vejo na Constituição assegurado o direito de greve com
pagamento de salário. Isso não está na Constituição e não está na lei
concordou Teori Zavascki.
Os ministros que defenderam o direito de greve sem o corte imediato
do ponto argumentaram que a justiça deve balizar a questão, declarando
antes se a paralisação é ilegal ou não.
Os vencimentos são devidos até que o Judiciário diga que a greve é abusiva disse Lewandowski.
Eu não posso agasalhar o desconto imediato dos salários para
obstaculizar o exercício do direito constitucional de greve. A greve é o
último recurso do prestador dos serviços. Ele entra em greve porque tem
direitos espezinhados pelo tomador dos serviços. O trabalhador, em
geral, não tem fôlego econômico e financeiro para exercer esse direito
constitucional afirmou Marco Aurélio.
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