MPF/AL recomenda que municípios sertanejos transportem apenas alunos da rede pública
O
Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria
da República em Arapiraca (PRM-Arapiraca), expediu recomendação aos
municípios de Feira Grande e Olivença para que os veículos adquiridos
através do programa “Caminho da Escola” ou adquiridos/custeados com
recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate)
ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sejam utilizados
exclusivamente no transporte de estudantes matriculados nas escolas das
redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior.
O objetivo
é garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos
estudantes nas escolas da rede pública de ensino básico e o acesso dos
estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer
previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de
ensino. Os referidos municípios devem se abster, ainda, de
autorizar/liberar os veículos para outras finalidades, tais como:
transporte de pacientes, de grupos religiosos ou artísticos, de
munícipes, dentre outras;
Subscritas
pela procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, as
recomendações destinadas aos prefeitos e secretários de Educação e do
Transporte dos municípios de Feira Grande e Olivença foram,
respectivamente, elaboradas no curso do Inquérito Civil
1.11.001.00065/2015-09 e do Procedimento Preparatório
1.11.001.000223/2015-12, cujo objeto é a apuração do desvio da
finalidade dos ônibus destinados ao transporte escolar nessas
localidades. A representante do órgão ministerial explica que o uso
indevido dos veículos adquiridos por meio do programa “Caminho da
Escola” ou adquiridos ou custeados com recursos do Pnate ou do Fundeb
“configura desvio de finalidade dos bens e/ou dos recursos apontados e
prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o
direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro
dos veículos, comprometendo sua vida útil”.
Base legal
A educação
como direito de todos os cidadãos, um dos fundamentos das
recomendações, está assegurada no art. 205, da Constituição Federal de
1988, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 3º, 4º e 5º),
dentre outros dispositivos. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394 – com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)
estabelece, no art. 10, inciso VII, que os Estados incumbir-se-ão de
assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, bem como no
art. 11, inciso VI, que os Municípios incumbir-se-ão de assumir o
transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Os
municípios terão o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da
recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma,
bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação
poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Da Assessoria MPF-AL
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