MPF/AL recomenda que municípios sertanejos transportem apenas alunos da rede pública

 
Foto: Agência EBC
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República em Arapiraca (PRM-Arapiraca), expediu recomendação aos municípios de Feira Grande e Olivença para que os veículos adquiridos através do programa “Caminho da Escola” ou adquiridos/custeados com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sejam utilizados exclusivamente no transporte de estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior.
 
O objetivo é garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas da rede pública de ensino básico e o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino. Os referidos municípios devem se abster, ainda, de autorizar/liberar os veículos para outras finalidades, tais como: transporte de pacientes, de grupos religiosos ou artísticos, de munícipes, dentre outras;

Subscritas pela procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, as recomendações destinadas aos prefeitos e secretários de Educação e do Transporte dos municípios de Feira Grande e Olivença foram, respectivamente, elaboradas no curso do Inquérito Civil 1.11.001.00065/2015-09 e do Procedimento Preparatório 1.11.001.000223/2015-12, cujo objeto é a apuração do desvio da finalidade dos ônibus destinados ao transporte escolar nessas localidades. A representante do órgão ministerial explica que o uso indevido dos veículos adquiridos por meio do programa “Caminho da Escola” ou adquiridos ou custeados com recursos do Pnate ou do Fundeb “configura desvio de finalidade dos bens e/ou dos recursos apontados e prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro dos veículos, comprometendo sua vida útil”.

Base legal

A educação como direito de todos os cidadãos, um dos fundamentos das recomendações, está assegurada no art. 205, da Constituição Federal de 1988, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 3º, 4º e 5º), dentre outros dispositivos. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 – com acréscimo da Lei nº 10.709/2003) estabelece, no art. 10, inciso VII, que os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, bem como no art. 11, inciso VI, que os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Os municípios terão o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

Da Assessoria MPF-AL

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