Governo de Alagoas sanciona lei que estabelece o Juizado Especial Criminal e do Torcedor
Juizado terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo (Fotos: Selaj, com Ascom/TJ) |
O Juizado do Torcedor já funcionava no Estádio Rei Pelé, mas era
vinculado ao 3º Juizado Cível da Capital. Agora terá competência
exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor
potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes,
por exemplo.
Com a devida nomenclatura, o Juizado Especial Criminal e do Torcedor
da Capital ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao
Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros
Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção
dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal - Trânsito.
Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na
esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL,
Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na
Assembleia Legislativa (ALE) para tratar sobre o projeto.
Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade dará mais
celeridade à análise de casos envolvendo crimes de menor potencial
ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.
“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade
e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos
Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.
A íntegra da lei nº 7.905/2017 pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado na última terça-feira (25).
Por Blog Adalberto Gomes Noticias com Agência Alagoas
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