Vereador reeleito em Palestina é condenado a 15 anos por homicídio
O vereador do município
de Palestina Luciano Lucena de Farias foi condenado a 15 anos e sete
meses de reclusão pela morte de Manoel Messias Simões, ocorrida no dia
21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar. O réu deverá ainda pagar
indenização de R$ 10 mil à família da vítima.
O julgamento, conduzido pelo juiz John Silas da Silva, no Fórum da
Capital, terminou por volta das 18h desta terça-feira (8). Os jurados
rejeitaram a tese de legítima defesa e condenaram Luciano Lucena por
homicídio qualificado.
Como o vereador já
tinha prisão preventiva decretada, saiu do Fórum preso. O juiz também
determinou o pagamento de indenização pelos júris adiados. Era para o
réu ter sido julgado no dia 8 de junho deste ano, mas ele não compareceu
à sessão.
O júri foi remarcado para 22
de agosto e, mais uma vez, Luciano Lucena não esteve presente. A
alegação foi de que teria sofrido um acidente de carro a caminho do
Fórum. O acidente, segundo o magistrado John Silas, não ocorreu, tendo
sido mais uma tentativa do acusado e da defesa de atrasarem o
julgamento.
Depoimento
Durante interrogatório, na manhã desta terça, o réu confessou o
crime, mas disse ter agido em legítima defesa, após sofrer ameaça de
morte da vítima. “Perguntei se era verdade que iria me matar e ele
respondeu que sim, já retirando a mão do bolso. Quando dei conta já
estava atirando nele. Agi para evitar minha morte”.
A defesa do acusado foi feita pelo advogado Luiz Augusto. Já a
acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Antônio Vilas Boas.
O caso
O crime ocorreu em 21 de junho de 2009, por volta das 20h, em um
bar localizado no Povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de
Açúcar, interior de Alagoas. De acordo com a denúncia do Ministério
Público (MP/AL), o vereador efetuou disparos contra Manoel Messias
Simões.
Ainda segundo o MP/AL, o
assassinato ocorreu porque a vítima chamou o réu de ladrão, alguns meses
antes, durante um jogo de baralho. Em interrogatório, o acusado disse
que Manoel Messias deu sinais de que iria atacá-lo e que, por esse
motivo, efetuou os disparos.

Luciano Lucena de Farias já estava com a prisão preventiva decretada e não poderá apelar em liberdade. Foto: Caio Loureiro
Absolvição e desaforamento
Em março de 2012, o vereador foi pronunciado por homicídio
qualificado. O julgamento ocorreu em junho daquele ano, na Comarca de
Pão de Açúcar, sendo o réu, na ocasião, absolvido. O MP/AL, no entanto,
ingressou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ/AL) pedindo a anulação
da sentença por entender que ela foi contrária às provas dos autos.
O
órgão ministerial também requereu que o julgamento fosse desaforado
para Maceió, sustentando a necessidade de um corpo de jurados isento e
imparcial. Em 15 de julho de 2015, a Câmara Criminal do TJ/AL deferiu o
requerimento e determinou a transferência do júri para a Capital.
Matéria referente ao processo nº 0000747-57.2009.8.02.0048
Por Assessoria TJ-AL
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