Promotoria de Justiça de Arapiraca ajuíza ação para impedir 12ª Vaquejada Parque Divina Luz
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Em mais uma ação do Ministério Público
do Estado de Alagoas (MPE/AL) no combate aos maus tratos contra os
animais, a 12ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ajuizou, nesta
segunda-feira (21), uma ação civil pública ambiental, com pedido de
liminar, para impedir a realização da “12ª Vaquejada Parque Divina Luz,
Etapa Final CPV 2016”. O evento está marcado para o período de 1º a 4 de
dezembro, no Sítio Varginha, zona rural do Município.
Esta é a terceira ação do MPE/AL para
coibir a realização de vaquejadas no estado. As duas primeiras ocorreram
nas cidades de Palmeira dos Índios e Pilar, depois de procedimentos
ajuizados pelas respectivas Promotorias de Justiça. No primeiro caso, a
parte demandada chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, que manteve a liminar do Juízo de Direito em desfavor da
organização do evento.
Segundo o promotor de Justiça Wesley
Fernandes Oliveira, a vaquejada com bovinos e equinos que está prestes a
acontecer em Arapiraca até poderia ser comum em outros tempos. No
entanto, tal como já ocorreu em países como Espanha e Portugal em
relação às touradas, o Estado Juiz e parte da população brasileira já
deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais.
“Inaceitável é o retrocesso histórico e a
degradação dos valores éticos da sociedade. Na modalidade vaquejada, os
animais são submetidos a maus tratos, golpes dolorosos (puxões no
rabo), cansaço, crueldades e atos desumanos desmedidos. É sabido que os
animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim como
os animais racionais, eles sentem dor, medo, angústia, stress, prazer,
desprazer, tristeza, etc”, afirma Wesley Fernandes na petição.
Tal como ocorrera nas outras duas ações
do MPE/AL, o promotor de Justiça tomou como base a decisão recente do
Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº
15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada
como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte
do país entenderam que a atividade infringe maus tratos e crueldade aos
animais.
Para o Ministério Público, o pedido de
liminar se faz necessário em virtude da proximidade da realização do
evento, sob pena de tornar sem efeitos a legislação vigente e a
finalidade da ação civil pública ambiental.
Pedidos
Além da concessão de liminar vedando a
realização da 12ª Vaquejada Parque Divina Luz, a Promotoria de Justiça
de Arapiraca pede que seja determinada uma multa diária de R$ 100 mil em
desfavor dos responsáveis pela Associação Parque de Vaquejada Divina
Luz e do Parque Divina Luz, respectivamente, Hélio Simões e Wangles
Araújo.
O valor corresponde ao subestimado para o
lucro diário do evento e a apreensão dos instrumentos utilizados em
tais espetáculos e dos respectivos animais. Diante do crime de
desobediência, os demandados também podem ser presos em flagrante de
delito.
Na hipótese de não ser deferida liminar,
o promotor de Justiça Wesley Fernandes requer a imediata identificação
dos animais que participarão do evento. O objetivo é submetê-los
posteriormente, no dia 5 de dezembro, à perícia feita por comissão de
médicos veterinários a ser formado pelo Conselho Regional de Medicina
Veterinária. Os profissionais devem constatar, em até 20 dias, se houve
sofrimento e as lesões em desfavor dos bovinos e equinos.
Se a perícia constatar os maus tratos, o
demandado deverá ser condenado a responder por danos materiais e morais
a coletividade, pagando indenização em prol do Fundo Estadual do Meio
Ambiente, em valor a ser arbitrado pelo Juízo de Direito competente.
Responsável técnico
A Promotoria de Justiça de Arapiraca
também pede ao Juízo de Direito da Comarca de Arapiraca que determine ao
responsável técnico pelo bem-estar animal na 12ª Vaquejada Parque
Divina Luz a coleta de sangue de todos os animais participantes durante e
depois do vento. Dessa forma, será possível a análise do estado físico e
emocional dos animais, com aplicação de cortisol, conforme recomendam
médicos-veterinários.
O promotor de Justiça Wesley Fernandes
requer ainda que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
(Adeal) apresente o Guia de Transporte Animal e os atestados negativos
de anemia infecciosa equina e mormo das espécimes participantes. “Isso
comprovará a situação de saúde dos animais antes do evento, bem como
verificará se o respectivo órgão foi comunicado pela parte demandada
sobre a realização da atividade, viabilizando a devida fiscalização no
combate à possível transmissão de doenças ao público presente”, disse.
Por Ascom MPE/AL
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