Operação da Sefaz em Delmiro Gouveia apreende bebidas com notas fiscais inidôneas
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Ação faz parte do planejamento fiscal desenvolvido pela Sefaz para combate à sonegação fiscal neste final de ano Foto: Ascom Sefaz |
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou,
nesta terça-feira (29), balanço de operação especial de fiscalização
desenvolvida no Sertão alagoano que resultou na autuação de 16
carregamentos irregulares de mercadorias, entre eles, duas carretas e um
caminhão modelo bitruck que transportavam mais de 209 mil latinhas de
cerveja com documentação fiscal inidônea.
A operação aconteceu na tríplice fronteira de Alagoas, Pernambuco e
Bahia, na região de Delmiro Gouveia, com o propósito de combater a
sonegação fiscal e, de acordo com a Volante Regional Norte da Sefaz,
responsável pela ação, as carretas interceptadas transportavam
mercadorias cujas notas fiscais possuíam descrições incompatíveis dos
produtos.
Na primeira nota, a descrição constava sal de cozinha, mas
tratavam-se de 72.154 latas de cerveja de duas marcas distintas. A outra
carreta apresentou documento fiscal referente a 14.400 latas de 350 ml,
porém, a equipe de fiscalização constatou a quantidade exata de 75.504
latas.

Evasão
Enquanto a fiscalização notificava as duas carretas, o bitruck evadiu
o Posto Fiscal de Delmiro Gouveia, sendo perseguido com apoio da
Polícia Rodoviária Federal da Bahia e reconduzido à unidade fiscal
alagoana. Com a abordagem, foi constatado que as mercadorias estavam
sendo transportadas sem a devida documentação fiscal.
Procurado pela Volante Regional, o suposto gerente representante da
empresa destinatária enviou por e-mail um Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertaria a mercadoria. Ao analisar o
documento, os fiscais detectaram fortes indícios de que a empresa não
existia fisicamente e solicitou provas de existência que não foram
apresentadas pelo contribuinte.
O advogado da empresa peticionou um mandado de segurança no Fórum de
Delmiro Gouveia, alegando apreensão ilegal por parte do órgão
fazendário, mas a liminar não foi concedida pelo Judiciário, que
considerou a existência de indícios suficientes de crime de sonegação
fiscal.
Até a data, apenas um dos carregamentos foi regularizado. Outros dois
permanecem retidos até que haja normalização dos tributos incidentes.
Por Blog Adalberto Gomes Noticias com Agência Alagoas
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