Em Pão de Açúcar-AL, justiça autoriza polícia a investigar “fakes” que estariam denegrindo pessoas do município
Uma
ação coletiva foi interposta na justiça, contra um grupo do Facebook,
da cidade de Pão de Açúcar, sertão de Alagoas, denominado "O POVO QUER
SABER", onde se permite que vários "fakes" ataquem e levem a público, a
vida pessoal de várias pessoas do município. Os autores da ação dizem
encontrarem amparo na legislação atual e, no mesmo ato, requerem a
condenação dos criadores, administradores e moderadores da referida
página.
A ação na justiça relata que os “fakes” se aproveitam do
anonimato para criar textos com a finalidade de ferir a dignidade e
honra de desafetos, geralmente políticos, com a conivência e passividade
dos administradores e moderadores da página, que apesar de serem
alertados por alguns integrantes do grupo sobre os fatos, nada fazem
para coibir tais agressões ou até mesmo, impedir ou excluir tais perfis.
Os advogados enviaram à justiça tudo o que foi postado e que serviram
como provas, além da cópia da intimação ao Facebook, dando ciência da
situação. No mesmo processo, os advogados garantem que uma vez que a
honra e dignidade das vítimas foram feridas, será requerida a
disponibilização de todas as informações referentes ao(s) criador(es) do
grupo, dos seus administradores e dos membros que alimentam o teor das
agressões morais postadas pelos "fakes". Identificação do IP do acesso,
ID de dispositivo, nome de usuário, endereço, localização geográfica,
senha e demais elementos constantes no banco de dados do facebook, tanto
no momento da criação da página, como no momento da criação dos
"fakes", estão sendo requeridos, bem como, os últimos acessos ao
sistema.
Os advogados afirmam que também ingressarão com ações cívis e
criminais contra os acusados e administradores do grupo, e com pedido de
indenização reparatória e criminal. Ainda no mesmo caso, os advogados
identificaram que as postagens configuraram crimes tais como calúnia,
difamação e injúria. A acusação se baseou na Constituição Federal que
prevê em seu artigo 5°, que não se pode violar a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Segundo um dos advogados, um levantamento está sendo feito para
identificar outras pessoas que compartilharam, curtiram, reproduziram ou
até comentaram as postagens ofensivas e caluniosas às vítimas.
Por Rotadosertao.com / Hector Emilio
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