Em Pão de Açúcar-AL, justiça autoriza polícia a investigar “fakes” que estariam denegrindo pessoas do município

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Uma ação coletiva foi interposta na justiça, contra um grupo do Facebook, da cidade de Pão de Açúcar, sertão de Alagoas, denominado "O POVO QUER SABER", onde se permite que vários "fakes" ataquem e levem a público, a vida pessoal de várias pessoas do município. Os autores da ação dizem encontrarem amparo na legislação atual e, no mesmo ato, requerem a condenação dos criadores, administradores e moderadores da referida página. 

A ação na justiça relata que os “fakes” se aproveitam do anonimato para criar textos com a finalidade de ferir a dignidade e honra de desafetos, geralmente políticos, com a conivência e passividade dos administradores e moderadores da página, que apesar de serem alertados por alguns integrantes do grupo sobre os fatos, nada fazem para coibir tais agressões ou até mesmo, impedir ou excluir tais perfis. 

Os advogados enviaram à justiça tudo o que foi postado e que serviram como provas, além da cópia da intimação ao Facebook, dando ciência da situação. No mesmo processo, os advogados garantem que uma vez que a honra e dignidade das vítimas foram feridas, será requerida a disponibilização de todas as informações referentes ao(s) criador(es) do grupo, dos seus administradores e dos membros que alimentam o teor das agressões morais postadas pelos "fakes". Identificação do IP do acesso, ID de dispositivo, nome de usuário, endereço, localização geográfica, senha e demais elementos constantes no banco de dados do facebook, tanto no momento da criação da página, como no momento da criação dos "fakes", estão sendo requeridos, bem como, os últimos acessos ao sistema. 

Os advogados afirmam que também ingressarão com ações cívis e criminais contra os acusados e administradores do grupo, e com pedido de indenização reparatória e criminal. Ainda no mesmo caso, os advogados identificaram que as postagens configuraram crimes tais como calúnia, difamação e injúria. A acusação se baseou na Constituição Federal que prevê em seu artigo 5°, que não se pode violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Segundo um dos advogados, um levantamento está sendo feito para identificar outras pessoas que compartilharam, curtiram, reproduziram ou até comentaram as postagens ofensivas e caluniosas às vítimas.

 Veja imagens na galeria de fotos/Reprodução/ Facebook








Por Rotadosertao.com / Hector Emilio

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