STF julga inconstitucional lei que regula vaquejada no Ceará
Decisão é válida apenas para o Estado, mas não torna a vaquejada atividade proibida. Medida abre portas para eventuais proibições no futuro
Frase
Defensores dos animais criticam as vaquejadas. Quem apoia a prática a define como boa para a economia |
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei
estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das
vaquejadas como prática esportiva. Na tarde de ontem, a Corte determinou
procedente por seis votos a cinco a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, pedida pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot.
A decisão do STF é referente
à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido apenas
para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos
para permissões ou proibições de eventos do tipo em outros estados do
Nordeste. Além disso, na prática, a votação não proíbe a vaquejada, mas
impede que o poder público, de alguma forma, faça qualquer tipo de
regulamentação à prática por considerar isso uma medida
inconstitucional.
Em discussão estava se a lei estadual
violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal.
Segundo o texto constitucional, é incumbência do poder público “proteger
a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade”.
O intuito da ADI 4.983 era
derrubar a regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas no
Ceará. Segundo a PGR, a vaquejada, inicialmente associada à produção
agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo,
movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e laudos técnicos
comprovariam danos aos animais.
Iniciado em agosto de 2015, o
julgamento foi interrompido em junho deste ano quando o ministro Dias
Toffoli havia pedido vistas do processo (mais tempo para análise). Na
ocasião, o placar da votação estava empatado com quatro votos para cada
lado. Ontem, Toffoli votou a favor da lei estadual. “Vejo com clareza
solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à
cultura do povo, portanto há de ser preservada”, afirmou.
Na
sequência, se pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen
Lúcia, presidente da Casa. Ambos manifestaram votos contrários à
regulamentação da lei, fechando o placar em seis a cinco.
“Sempre
haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura
do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição
até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser
humano”, disse Cármen Lúcia ao proferir o voto.
Repercussões
A
vaquejada como prática esportiva é uma questão que divide opiniões. De
um lado, promotores de eventos defendem a permissão da prática por a
avaliarem como uma atividade cultural e econômica importante para o
Nordeste. De outro, entidades protetoras de animais citam maus-tratos a
bois e cavalos como argumentos para a proibição.
“Uma
vitória muito grande. Há 25 anos luto pelo fim das vaquejadas. Eles
dizem que é cultura, esporte. Na verdade, é crueldade. As pessoas não
estão mais aceitando essa crueldade”, comemorou Geuza Leitão, presidente
no Ceará da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa). O POVO
tentou contato, na tarde e noite de ontem, com representantes da
Associação Cearense de Vaqueiros Amadores e da Associação Brasileira de
Vaquejada (ABVAQ) para comentar a decisão do STF. As ligações não foram
atendidas.
Saiba mais
Lei Estadual
Declarada
inconstitucional pelo STF, a lei estadual nº 15.299/13 regulamentava a
vaquejada como prática cultural e esportiva no Ceará.
Ela
foi sancionada em 2013 pelo governador em exercício na ocasião,
Domingos Filho. O autor da lei foi o então deputado estadual Welington
Landim, que morreu no ano passado.
Como votou o STF
Votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) os ministros:
Marco Aurélio Mello (relator)
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski
Cármen Lúcia
Votaram pela improcedência os ministros:
Luiz Fachin
Teori Zavascki
Gilmar Mendes
Luiz Fux
Dias Toffoli
Frase
SEMPRE
HAVERÁ OS QUE DEFENDEM QUE VEM DE LONGO TEMPO. MAS CULTURA SE MUDA E
MUITAS FORAM LEVADAS NESSA CONDIÇÃO ATÉ QUE SE HOUVESSE OUTRO MODO DE
VER A VIDA, NÃO SOMENTE AO SER HUMANO”.
Cármen Lúcia, presidente do STF no voto decisivo pela procedência da ADI 4.983
Por O POVO Online
Nenhum comentário