PRF de Alagoas registra crimes eleitorais em Canapi e Cacimbinhas
Veículos suspeitos de transportar irregularmente eleitores foram abordados em Cacimbinhas e Canapi
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Imagem PRF/Al |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou dois casos de crimes
eleitorais no último domingo (02), dia de eleições municipais. As
ocorrências aconteceram em Canapi e Cacimbinhas, no sertão alagoano. Nos dois registros, o transporte irregular de eleitores ficou configurado.
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 15 h, no km 40 da BR
316, em Canapi/AL. Um Fiat Ducato, com cerca de 16 adultos e quatro
crianças, foi abordado. Os ocupantes eram de Delmiro Gouveia, haviam ido
votar em Canapi, e já estavam retornando para a origem. O transporte
havia sido fretado e não estava cadastrado junto à Justiça Eleitoral, o
que caracterizou o crime de transporte irregular de eleitores.
Pouco tempo depois, na mesma rodovia, no município de Cacimbinhas,
uma Van foi flagrada na mesma situação. Para os policiais, os
passageiros afirmaram que eram de Maceió e que estavam indo votar em
Cacimbinhas. Disseram também que um dos candidatos a prefeito havia
fretado o veículo e, um dos eleitores disse, inclusive, que não sabia
nem o nome do político, apenas o número no qual deveria votar.
As ocorrências foram encaminhadas para as Zonas Eleitorais correspondentes.
OUTRAS OCORRÊNCIAS DO DOMINGO
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prendeu mais duas pessoas
no último domingo (02). Uma por embriaguez ao volante, em União dos
Palmares/AL, e outra por homicídio culposo na direção de veículo
automotor, em Pilar/AL.
Por volta das 13h, ocorreu um acidente no km 108 da BR 101, em Pilar,
envolvendo um VW Gol que transportava seis pessoas, quando o máximo
possível seria cinco. O motorista perdeu o controle do automóvel, saiu
da pista e um dos passageiros, uma criança que completaria um ano no
próximo dia 18, não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente e
faleceu no local.
O motorista do Gol, de 39 anos, foi encaminhado para a delegacia pelo
crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, previsto
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A tipificação culposa estaria
configurada pelo condutor agir com imprudência e negligência ao
transportar pessoas acima da lotação do carro e de a criança que veio a
óbito estar fora da cadeirinha.
Já o caso de embriaguez ocorreu na BR 104. Uma equipe da PRF deu
ordem de parada a um motociclista, que não obedeceu e saiu em fuga. Os
policiais acompanharam o suspeito, que foi interceptado alguns
quilômetros depois. Ele tinha 33 anos, estava embriagado, e terminou
sendo detido.
As ocorrências foram encaminhadas para as Delegacias de Polícia Civil de Pilar e de União dos Palmares, respectivamente.
Por Ascom PRF/AL
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