PRF de Alagoas registra crimes eleitorais em Canapi e Cacimbinhas

 Veículos suspeitos de transportar irregularmente eleitores foram abordados em Cacimbinhas e Canapi

Imagem PRF/Al
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou dois casos de crimes eleitorais no último domingo (02), dia de eleições municipais. As ocorrências aconteceram em Canapi e Cacimbinhas, no sertão alagoano. Nos dois registros, o transporte irregular de eleitores ficou configurado.

A primeira ocorrência aconteceu por volta das 15 h, no km 40 da BR 316, em Canapi/AL. Um Fiat Ducato, com cerca de 16 adultos e quatro crianças, foi abordado. Os ocupantes eram de Delmiro Gouveia, haviam ido votar em Canapi, e já estavam retornando para a origem. O transporte havia sido fretado e não estava cadastrado junto à Justiça Eleitoral, o que caracterizou o crime de transporte irregular de eleitores.

Pouco tempo depois, na mesma rodovia, no município de Cacimbinhas, uma Van foi flagrada na mesma situação. Para os policiais, os passageiros afirmaram que eram de Maceió e que estavam indo votar em Cacimbinhas. Disseram também que um dos candidatos a prefeito havia fretado o veículo e, um dos eleitores disse, inclusive, que não sabia nem o nome do político, apenas o número no qual deveria votar.

As ocorrências foram encaminhadas para as Zonas Eleitorais correspondentes.

OUTRAS OCORRÊNCIAS DO DOMINGO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prendeu mais duas pessoas no último domingo (02). Uma por embriaguez ao volante, em União dos Palmares/AL, e outra por homicídio culposo na direção de veículo automotor, em Pilar/AL.

Por volta das 13h, ocorreu um acidente no km 108 da BR 101, em Pilar, envolvendo um VW Gol que transportava seis pessoas, quando o máximo possível seria cinco. O motorista perdeu o controle do automóvel, saiu da pista e um dos passageiros, uma criança que completaria um ano no próximo dia 18, não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente e faleceu no local.

O motorista do Gol, de 39 anos, foi encaminhado para a delegacia pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, previsto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A tipificação culposa estaria configurada pelo condutor agir com imprudência e negligência ao transportar pessoas acima da lotação do carro e de a criança que veio a óbito estar fora da cadeirinha.

Já o caso de embriaguez ocorreu na BR 104. Uma equipe da PRF deu ordem de parada a um motociclista, que não obedeceu e saiu em fuga. Os policiais acompanharam o suspeito, que foi interceptado alguns quilômetros depois. Ele tinha 33 anos, estava embriagado, e terminou sendo detido.

As ocorrências foram encaminhadas para as Delegacias de Polícia Civil de Pilar e de União dos Palmares, respectivamente.

Por Ascom PRF/AL

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