Justiça ordena contratação de aprovados em concurso para agente de trânsito em Delmiro Gouveia
Imagem do Centro de Delmiro Gouveia |
O juiz da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas, deferiu
parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou a
imediata nomeação dos aprovados no concurso público para agente de
transito realizado no município em 2016.
A decisão determina a nomeação dos 14 agentes de trânsito previstos no
edital do concurso e exoneração dos 14 comissionados que, atualmente,
ocupam os cargos.
Imagem da decisão2ª Vara de Delmiro Gouveia, |
Segundo os autos, em maio de 2015, o Município de Delmiro Gouveia
criou, através da Lei nº 1.126, 14 vagas para o cargo de agente de
trânsito, sendo doze vagas efetivas e duas para a reserva técnica.
Sem nomeação
O concurso foi realizado no mesmo ano, para provimento das 12 vagas
para o referido cargo, conforme consta no edital 001 de 20 de outubro de
2015. No entanto, mesmo o concurso tendo sido homologado em 6 de maio
deste ano e existindo carência dos profissionais, nenhum dos aprovados
no certame foi nomeado.
Inconformados com a demora na nomeação, dezenas de aprovados no
concurso buscaram a Defensoria Pública para pedir providências em razão
da existência de um grande número de pessoas comissionadas e guardas
municipais remanejados que exercem a função de agente de trânsito em
Delmiro Gouveia.
Diante de provas contundentes, a Defensoria Pública ingressou ação
civil pública para pleitear a nomeação dos agentes concursados e
abstenção de utilizar cargos em comissão ou deslocar servidores efetivos
de seu cargo para exercer a função de agente de trânsito. Medida
paliativa até que se encaminhe à Câmara de Vereadores projeto de lei
criando, no mínimo, mais 10 cargos de agente de trânsito.
Em sua decisão, que respeita, inclusive a lei eleitoral, o juiz Fausto Magno David Alves, ordenou além da imediata contratação, que o município abstenha-se de nomear servidores comissionados ou remanejar servidores municipais concursados de suas funções originárias para exercerem a função de agente de trânsito.
A decisão leva em conta a viabilidade orçamentária e o respeito aos
limites de gastos com folha de pessoal, sob pena de multa diária e
intransferível, bem como o bloqueio do valor necessário nas contas
públicas, para cada servidor nomeado/remanejado em desconformidade com
esta ordem.
Por Assessoria MTE e DPE
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