Juiz solicita tropas federais em Mata Grande e suspende carreatas e caminhadas
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Imagem Ascom TRE/AL |
O
juiz João Dirceu Soares Moraes, da 27ª Zona Eleitoral, publicou, nesta
quinta-feira (08), a uma Portaria suspendendo todas as carreatas,
caminhadas e atos de campanha similares promovidos pelos partidos e
coligações que concorrem às eleições de Mata Grande. A decisão do
magistrado ocorre após incidente que aconteceu na última quarta
(07), no município, onde seis pessoas ficaram feridas durante comício,
quando um adversário político foi vaiado e, num ataque de fúria,
atropelou quem estava no local.
Na Portaria, o juiz estabelece que a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL)
deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida,
conduzindo imediatamente os infratores à delegacia.
“Essa portaria foi editada a fim de manter a paz e ordem pública, bem
como resguardar a dignidade e a integridade dos concorrentes e dos
cidadãos locais. O descumprimento importará na configuração de crime de
desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além da
cominação de sanções cíveis-eleitorais aos agentes”, frisou o
magistrado.
Solicitação de Tropas Federais
Na segunda-feira (05), o juiz já havia protocolado no Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) o pedido de emprego de força federal,
enfatizando a necessidade de garantir a plena ordem e a segurança não só
no dia da votação, mas também no período que antecede o pleito, para os
municípios de Mata Grande, Canapi e Inhapi, que compõem a 27ª Zona.
No pedido, João Dirceu alertou a situação tensa no período eleitoral e a
carência de efetivo do policiamento. “A proximidade das eleições
municipais provocou um acirramento entre os grupos políticos locais, a
exigir a intervenção da Justiça Eleitoral para assegurar a regularidade
do processo. A 3ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Alagoas, sediada em Mata Grande, conta apenas com um efetivo de dois
policiais militares e uma viatura em cada um dos municípios que pertence
a sua área de cobertura. De igual modo, a Polícia Civil também possui
carência de pessoal. É de fácil percepção a insuficiência da força
policial para assegurar a manutenção da ordem
pública e cumprimento das decisões prolatadas por este Juízo Eleitoral”, destacou o magistrado no ofício enviado ao TRE/AL.
O juiz destacou outros fatores para o pedido da força federal como o
histórico da região, que apresenta problemas no âmbito da segurança
pública originados pelo narcotráfico e pela atuação de organizações
criminosas, com índice de criminalidade bastante elevado, “circunstância
que influencia na normalidade do pleito”.
Nesta quinta-feira (08), o juiz enviou novo expediente ao TRE/AL
reforçando o pedido, relatando o incidente ocorrido em Mata Grande.
“Durante toda a ação e, mesmo após o evento fatídico, não se registra a
presença e atuação das forças públicas de segurança. A impossibilidade
da manutenção da ordem durante a realização das eleições já está
demonstrada”, pontuou.
Reunião com partidos e coligações
Antes mesmo do pedido de força federal, o juiz realizou uma reunião com
os representantes dos partidos políticos e coligações referente à
propaganda eleitoral. No encontro, foram estabelecidas diretrizes com o
objetivo de manter a ordem pública durante as ações de campanha.
Na oportunidade, eles assinaram uma ata concordando com as definições,
entre elas a elaboração de um calendário para a realização de comícios, a
fim de não coincidirem as datas.
O juiz advertiu que o desrespeito às orientações ensejaria a suspensão
das carreatas, caminhadas e passeatas dos candidatos ou
coligações/partidos envolvidos em incidentes.
Por Ascom TRE/AL
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