Juiz Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Delmiro Gouveia

Magistrado relatou alteração nas datas da realização da pesquisa, o que produziu efeito de incerteza sobre a credibilidade do resultado.
 
Imagem Adalberto Gomes
 
O juiz Anderson Santos dos Passos, titular da 40ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da difusão de uma pesquisa de opinião pública encomendada para demonstrar a intenção de votos dos candidatos a prefeito de Delmiro Gouveia. Na decisão, o magistrado confirma que a referida pesquisa “contém erros na sua elaboração e manipulação de dados e por isso não deveria ser divulgada”. 

A coligação “Delmiro em primeiro lugar” ingressou com uma representação eleitoral com pedido liminar por compreender que a pesquisa realizada pelo Instituto Vozes sob o número AL – 02902/2016 é tendenciosa e beneficiaria o candidato da coligação “Delmiro não pode parar”, Givaldo Carimbão (PHS). 

No Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, a data de início da pesquisa consta como o dia 05/09 e a data de término 06/09, uma vez que terminada a pesquisa não poderiam ser colhidos mais dados para a conclusão dos trabalhos. No entanto, o período de campo ocorreu em data posterior, ou seja, 15 e 16 de setembro. 

Assim sendo, o magistrado esclarece que “há inconsistências no registro que necessitam ser esclarecidas, sob pena de lançar dúvidas sérias sobre a idoneidade da pesquisa”. Ele estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 50 mil aplicada aos responsáveis pela divulgação, além de processamento por crime de desobediência. 

Por sua vez, o advogado da coligação “Delmiro em Primeiro Lugar”, Breno Camurça, comemorou a decisão que fez valer a legislação eleitoral em tempo hábil. “Que essa decisão sirva para intimidar e impedir quem utiliza dessas práticas que tentam burlar a lei e ludibriar o eleitor através de meios escusos”, concluiu. 


Por Assessoria

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