Juiz Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Delmiro Gouveia
Magistrado
relatou alteração nas datas da realização da pesquisa, o que produziu
efeito de incerteza sobre a credibilidade do resultado.
Imagem Adalberto Gomes |
O juiz Anderson
Santos dos Passos, titular da 40ª Zona Eleitoral, determinou a
suspensão da difusão de uma pesquisa de opinião pública encomendada para
demonstrar a intenção de votos dos candidatos a prefeito de Delmiro
Gouveia. Na decisão, o magistrado confirma que a referida pesquisa
“contém erros na sua elaboração e manipulação de dados e por isso não
deveria ser divulgada”.
A coligação
“Delmiro em primeiro lugar” ingressou com uma representação eleitoral
com pedido liminar por compreender que a pesquisa realizada pelo
Instituto Vozes sob o número AL – 02902/2016 é tendenciosa e
beneficiaria o candidato da coligação “Delmiro não pode parar”, Givaldo
Carimbão (PHS).
No Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais, a data de início da pesquisa consta
como o dia 05/09 e a data de término 06/09, uma vez que terminada a
pesquisa não poderiam ser colhidos mais dados para a conclusão dos
trabalhos. No entanto, o período de campo ocorreu em data posterior, ou
seja, 15 e 16 de setembro.
Assim sendo, o
magistrado esclarece que “há inconsistências no registro que necessitam
ser esclarecidas, sob pena de lançar dúvidas sérias sobre a idoneidade
da pesquisa”. Ele estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 50 mil
aplicada aos responsáveis pela divulgação, além de processamento por
crime de desobediência.
Por sua vez, o
advogado da coligação “Delmiro em Primeiro Lugar”, Breno Camurça,
comemorou a decisão que fez valer a legislação eleitoral em tempo hábil.
“Que essa decisão sirva para intimidar e impedir quem utiliza dessas
práticas que tentam burlar a lei e ludibriar o eleitor através de meios
escusos”, concluiu.
Por Assessoria
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