A pedido do MPE/AL, juiz decreta a prisão de vereador de Palestina; parlamentar pode ser preso após eleição
A 8ª Vara Criminal da Capital atendeu ao
pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e decretou a
prisão preventiva contra o vereador por Palestina Luciano Lucena de
Farias, acusado de homicídio qualificado, após o réu e o advogado dele,
Sílvio Arruda, deixarem de comparecer ao Fórum do Barro Duro, em Maceió,
onde haveria o julgamento do parlamentar.
Por conta da ausência, o Tribunal do
Júri foi adiado pela quarta vez, sob a justificativa de que o advogado
da parte estava sob licença médica. No entanto, o defensor se encontrava
em outra Vara, no mesmo Fórum, trabalhando normalmente.
Segundo o MPE/AL, o parlamentar chegou a
ser considerado foragido da Justiça, depois de não ser localizado pela
Polícia Militar, na sexta-feira passada, durante tentativa de
cumprimento do mandado de prisão.
No entanto, no domingo, o réu obteve um
salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
após pedido de habeas corpus pela parte. A decisão de segunda instância
não revoga o pedido de prisão preventiva do vereador.
"Requeri
a prisão preventiva por entender que a legislação eleitoral, que é uma
legislação infraconstitucional não foi contemplada pela Constituição,
pois esta admite qualquer prisão em flagrante ou por decisão escrita e
fundamentada da autoridade judiciária, salvo os crimes militares", disse
o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, autor do pedido.
Com o salvo-conduto, o parlamentar só
poderá ser preso a partir do dia 5 de outubro. A decisão judicial teve
como base o Código Eleitoral Brasileiro, que impede a prisão ou detenção
de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador no período que vai
do dia 17 de setembro até 48 horas depois do pleito. Para eleitor, o
impedimento vale a partir desta terça-feira.
O caso
Candidato à reeleição, o vereador
Luciano Lucena de Farias é acusado de assassinar um homem identificado
como Manoel Messias Simões, no povoado Lagoa de Pedra, em 2009.
Segundo o MPE/AL, o próprio parlamentar
cometeu o homicídio com vários disparos de arma de fogo desferidos na
cabeça e peito da vítima, que se encontrava desarmada.
De acordo com a inquérito policial, o
assassinato ocorreu porque Manoel Messias teria chamado o vereador de
ladrão, durante uma partida de baralho.
O réu também responde a outros processos criminais na Comarca de Pão de Açúcar e na 17ª Vara Criminal da Capital.
Por MPE/AL
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