Acusado de matar filho de advogado será julgado em Santana do Ipanema
Defesa requereu desaforamento alegando possível
parcialidade dos jurados; pedido, no entanto, foi negado pela Câmara
Criminal do TJ/AL
Júri popular do acusado não foi transferido e será realizado em Santana do Ipanema |
O julgamento de José Edson Medeiros de Souza Neto, acusado de matar um garoto de quatro anos e de tentar matar o pai dele, em 2011, será realizado na Comarca de Santana do Ipanema. A transferência do júri, que havia sido solicitada pela defesa do réu, foi negada, na última quarta-feira (6), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O pedido da defesa foi baseado na possível parcialidade dos jurados, tendo em vista que o crime gerou grande repercussão no município. O garoto Pedro Gabriel Costa Amorim era filho do advogado e ex-conselheiro da OAB/AL, João Firmo Soares. De acordo com os autos, eles estavam em um carro, no município de Santana do Ipanema, quando o veículo foi alvejado por tiros. A criança foi atingida na cabeça e não resistiu aos ferimentos. Já o pai recebeu um tiro no ombro, mas sobreviveu. O réu José Edson Medeiros e um comparsa são acusados de envolvimento nos crimes.
Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, não é recomendável o desaforamento do júri tendo em vista a ausência de indicativos concretos de perigo do comprometimento do corpo de jurados. “A meu ver, o pedido não possui comprovação idônea e eficaz a respeito da existência de fato alterador da imparcialidade do Conselho de Sentença ou de perigo à ordem pública”, afirmou.
Ainda de acordo com o desembargador, o fato de as vítimas serem de uma família conhecida em Santana do Ipanema não possui, isoladamente, a capacidade de acarretar a parcialidade do Conselho de Sentença.
Matéria referente ao processo número 0500361-07.2015.8.02.0000
O pedido da defesa foi baseado na possível parcialidade dos jurados, tendo em vista que o crime gerou grande repercussão no município. O garoto Pedro Gabriel Costa Amorim era filho do advogado e ex-conselheiro da OAB/AL, João Firmo Soares. De acordo com os autos, eles estavam em um carro, no município de Santana do Ipanema, quando o veículo foi alvejado por tiros. A criança foi atingida na cabeça e não resistiu aos ferimentos. Já o pai recebeu um tiro no ombro, mas sobreviveu. O réu José Edson Medeiros e um comparsa são acusados de envolvimento nos crimes.
Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, não é recomendável o desaforamento do júri tendo em vista a ausência de indicativos concretos de perigo do comprometimento do corpo de jurados. “A meu ver, o pedido não possui comprovação idônea e eficaz a respeito da existência de fato alterador da imparcialidade do Conselho de Sentença ou de perigo à ordem pública”, afirmou.
Ainda de acordo com o desembargador, o fato de as vítimas serem de uma família conhecida em Santana do Ipanema não possui, isoladamente, a capacidade de acarretar a parcialidade do Conselho de Sentença.
Matéria referente ao processo número 0500361-07.2015.8.02.0000
Por Ascom TJ/AL
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