SINDGUARDA – AL denuncia prefeitura de Delmiro ao Ministério Público por contratação irregular na Guarda Municipal da cidade


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O presidente do sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, Carlos Pisca, juntamente com seu diretor sindical, Nilton Filho e os delegados sindicais de Delmiro, Rafael e Marcio estiveram na cidade de Delmiro Gouveia, no sertão alagoano na manhã do último dia (20), para registrar uma denúncia ao Ministério Público Estadual de irregularidades na contratação de pessoas na Guarda Municipal da cidade.

De acordo com Carlos Pisca, algumas pessoas estariam sendo contratadas sem o processo de um concurso público, o que torna irregular a atuação dos mesmos de acordo com a Lei 1.155/2016, onde mesma prevê que qualquer cargo dentro da Guarda Municipal tem de ser ocupado por guarda de carreira.

Ainda segundo ele, essas pessoas estão assumindo a Guarda Municipal da cidade sem nenhuma qualificação e assumindo o posto dos GMs concursados, ficando os mesmos impossibilitados de fazer seus trabalhos, como por exemplo: a condução de viaturas que são manobradas por pessoas com cargos comissionados.

Ao todo, vinte e duas pessoas estão contratadas e assumem o papel de Guarda Municipal no município. Cansados da situação, a categoria dos Guardas Municipais concursados de Delmiro se reuniu e decidiu acabar com a situação que já perdurava por muito tempo.  O SINDGUARDA – AL junto com os demais GMs se reuniram com o prefeito do município, onde foi colocado a possibilidade de um possível remanejamento desses contratados para outras secretarias da cidade.

Persistindo, o prefeito disse que não faria o remanejamento e que os contratados ficariam onde estão atualmente. A categoria não satisfeita com a posição do gestor, decidiu procurar o Ministério Público Estadual para protocolar a denúncia de irregularidades desses cargos comissionados dentro da Guarda do município.

O SINDGUARDA – AL também ingressou com uma ação na justiça pedindo o cumprimento da Lei 13.022/2014 do Estatuto Nacional dos Guardas Municipais e da Lei 1.155/2016, onde a mesma regulamenta a estrutura da Guarda Municipal.

Por Ascom  SINDGUARDA

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