Em Palestina/AL, Ministério Público solicita implantação de plano municipal para atendimento socioeducativo
Cidade de Palestina/Imagem Palestina Web |
O Ministério Público Estadual de Alagoas
(MPE/AL) se reuniu com representantes da Prefeitura de Palestina para
cobrar da administração pública a implantação de um plano de atendimento
socioeducativo para jovens daquela região. O propósito é fazer com que
seja cumprido o artigo 5º da Lei 12.594/2012, que trata do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e as orientações do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A iniciativa da promotora de Justiça
Marta Bueno vai ao encontro do que já havia sido recomendado pelo
procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Na
reunião, o MPE/AL solicitou à chefe daquele Poder Executivo que
providenciasse a criação do plano para, assim, poder disponibilizar
assistência aos menores infratores, em regime aberto, o que
proporcionaria a eles novas oportunidades de vida.
“O Município já está disponibilizando
algumas atividades e isso ajuda bastante na prevenção, faz com que
alguns adolescentes não reincidam em ato infracional. No entanto, o
Ministério Público quer que o Sinase seja implantado de forma definitiva
e para todos. As atividades esportivas e de artes voltadas para esse
público, por exemplo, que estão dando certo, podem ser expandidas.
Solicitamos que o Conselho Tutelar faça o levantamento para identificar
quais e quantos são os jovens que ainda estão sem atividade e quem são
aqueles com maior tendência às práticas ilegais. Dessa forma, poderemos
focar neles e dar-lhes o apoio que necessitem de apoio. Não queremos
novas demandas no Judiciário. Queremos ver esses garotos longe da
restrição de liberdade”, ressaltou Marta Bueno.
Os representantes da Prefeitura de
Palestina e do Conselho Tutelar garantiram a elaboração do plano, o que
será aguardado pelo Ministério Público.
Lei do Sinase
Em seu artigo 5º, a Lei do Sinase,
12.594/2012 diz que compete aos municípios “formular, instituir,
coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo,
respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado”.
Também cabe ao gestor “elaborar o Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano
Nacional e o respectivo Plano Estadual, criar e manter programas de
atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto,
editar normas complementares para a organização e funcionamento dos
programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo”.
Ainda de acordo com a Lei, o município
deve “cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o
Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários
ao povoamento e à atualização do Sistema; e cofinanciar, conjuntamente
com os demais entes federados, a execução de programas e ações
destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para
apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a
quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto”.
Por Ascom MPE/AL
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