Juiz determina interdição parcial da Delegacia Regional de Polícia de Delmiro Gouveia
Local
não possui iluminação e ventilação adequadas, além de sistema de
esgotamento sanitário; superlotação também foi constatada
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Imagem google |
O juiz Anderson Santos dos Passos determinou, nessa terça-feira (30), a interdição parcial da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia
e o fornecimento de alimentos para os presos. Em caso de
descumprimento, o Estado de Alagoas poderá pagar multa diária de R$ 5
mil.
O pedido foi
formulado pela Defensoria Pública, que realizou vistoria no local em
abril deste ano. Na ocasião, havia 78 pessoas recolhidas, sendo que o
estabelecimento tem capacidade para 32.
Durante a inspeção, observou-se ainda que a delegacia não possui
iluminação e ventilação adequadas, além de sistema de esgotamento
sanitário, o que reflete na falta de higiene, grande quantidade de ratos
e baratas, mau cheiro e proliferação de doenças infectocontagiosas.
“A sujeira no local é tão grande que os presos precisam fazer
'barricadas' de garrafas pet com água na entrada das celas para poderem
dormir sem serem mordidos pelos ratos”, afirmou o juiz, que é titular da
1ª Vara da Comarca.
Ainda
segundo o magistrado, os presos vêm sofrendo atentados aos direitos
básicos prescritos na Lei de Execuções Penais. “O Estado sequer cumpre
com o seu mais básico dever em favor de quem se encontra recolhido sob
os seus auspícios: a alimentação. Tal conduta representa, sem dúvidas,
uma das maiores agressões aos direitos humanos já praticados pelo Estado
de Alagoas, o qual simplesmente abandonou tais pessoas como se fossem
'animais' recolhidos no cárcere até a morte por inanição”, afirmou
Anderson Passos, ressaltando que a maioria dos custodiados não foi
condenada definitivamente.
Outras medidas
Por conta da interdição, o juiz determinou que seja feita a
transferência de presos já sentenciados e de outras comarcas para outros
estabelecimentos prisionais, de preferência o presídio do Agreste. Deve
ser feita também a separação imediata de adolescentes e adultos, além
da remoção de lixo e entulhos. Todas essas medidas deverão ser adotadas
no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária no valor
de R$ 5 mil.
O Estado de
Alagoas terá ainda que iniciar os procedimentos necessários para a
desativação da carceragem ou, alternativamente, reforma da delegacia,
levando em consideração as questões de acessibilidade, instalações
elétricas/hidráulicas e separação de celas. Nesse caso, o prazo
estipulado pelo juiz foi de 30 dias.
Contestação
O
Estado de Alagoas requereu o indeferimento da ação impetrada pela
Defensoria alegando que a transferência dos custodiados para outros
estabelecimentos prisionais causaria desequilíbrio nas vagas do sistema.
O ente público será agora intimado para adotar as medidas determinadas
pelo titular da 1ª Vara de Delmiro Gouveia.
Matéria referente ao processo nº 0700344-18.2016.8.02.0043
Matéria referente ao processo nº 0700344-18.2016.8.02.0043
Por Discom/TJ /Al
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