Juiz da 40ª zona eleitoral determina inspeção de carro de som publicitário que circularão em Delmiro Gouveia


(Foto: Marcos Maciel)

Por determinação do Juiz Anderson Santos dos Passos, da 40ª zona eleitoral de Delmiro Gouveia, policiais militares pertencentes ao 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), realizaram na manhã desta segunda-feira (29), inspeção em carros de som publicitários que circularão durante campanhas políticas nas eleições municipais da cidade, que elegerão prefeito e vereadores.

Cada coligação terá direito a 5 veículos publicitário, que terão que se enquadrar de acordo com a nova lei eleitoral.

A inspeção tem como objetivo averiguar a regularização do veículo e do motorista, como também, orienta-los sobre o volume permitido que é de 80 decibéis (dB) com tolerância de mais 10 dB. Caso o veículo seja flagrado ultrapassando o limite máximo de 90 dB, será apreendido e a coligação responderá judicialmente conforme o art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97.

As propagandas serão permitidas até o dia 01 de outubro, véspera da eleição, e é permitido utilizar carros de som apenas entre 8h e 22h, o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior. Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.

Por Editora Guia Mais

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