Juiz da 40ª zona eleitoral determina inspeção de carro de som publicitário que circularão em Delmiro Gouveia
(Foto: Marcos Maciel) |
Por determinação do Juiz Anderson Santos
dos Passos, da 40ª zona eleitoral de Delmiro Gouveia, policiais
militares pertencentes ao 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM),
realizaram na manhã desta segunda-feira (29), inspeção em carros de som
publicitários que circularão durante campanhas políticas nas eleições
municipais da cidade, que elegerão prefeito e vereadores.
Cada coligação terá direito a 5 veículos publicitário, que terão que se enquadrar de acordo com a nova lei eleitoral.
A inspeção tem como objetivo averiguar a
regularização do veículo e do motorista, como também, orienta-los sobre
o volume permitido que é de 80 decibéis (dB) com tolerância de mais 10
dB. Caso o veículo seja flagrado ultrapassando o limite máximo de 90 dB,
será apreendido e a coligação responderá judicialmente conforme o art.
228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97.
As propagandas serão permitidas até o
dia 01 de outubro, véspera da eleição, e é permitido utilizar carros de
som apenas entre 8h e 22h, o veículo não pode estar a uma distância
menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e
outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas,
teatros e igrejas, quando em funcionamento. Quem realizar propaganda
eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa
no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia
proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior. Caso haja
violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o
equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será
formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.
Por Editora Guia Mais
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