Juiz cassa o mandato de quatro vereadores de Canindé de São Francisco - SE
Decisão do juiz eleitoral cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
Citados no processo não foram localizados para falar sobre o assunto.
Imagem cidade de Canindé de São Francisco -Se/ imagem google |
Quatro vereadores do município de Canindé de São Francisco,
localizado no Alto Sertão do estado, tiveram os mandatos cassados pelo
juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 28ª Zona Eleitoral de
Sergipe. A decisão do juiz eleitoral cabe recurso no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
De acordo com a sentença, os vereadores Everaldo Nunes Lima, Joselildo Almeida do Nascimento, Manoel Paciência da Silva e Luciano Ferreira da Silva, foram cassados, estão inelegíveis por oito anos e devem pagar multa no valor de R$25 mil.
Já os ex-vereadores José Antônio Soares, Everaldo Mariano e José Antônio dos Santos Silva também estão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa no valor de R$10 mil. O mesmo valor foi aplicado ao empresário Edinaldo Vieira Barros, que é candidato a vice-prefeito do município, após o juiz alegar conduta vedada, consistente na captação ilícita de sufrágio e abuso de poder de econômico.
De acordo com a sentença, os vereadores Everaldo Nunes Lima, Joselildo Almeida do Nascimento, Manoel Paciência da Silva e Luciano Ferreira da Silva, foram cassados, estão inelegíveis por oito anos e devem pagar multa no valor de R$25 mil.
Já os ex-vereadores José Antônio Soares, Everaldo Mariano e José Antônio dos Santos Silva também estão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa no valor de R$10 mil. O mesmo valor foi aplicado ao empresário Edinaldo Vieira Barros, que é candidato a vice-prefeito do município, após o juiz alegar conduta vedada, consistente na captação ilícita de sufrágio e abuso de poder de econômico.
O juiz informou através de um funcionário do cartório que não iria se pronuncia sobre a sentença.
Por G1
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