TRF5 recebe denúncia contra prefeito do município de Carneiros/AL
Geraldo Novais Agra Filho/Imagem reprodução Facebook |
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 recebeu parcialmente, por unanimidade, na última quarta-feira (6/06), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o atual prefeito do município de Carneiros, em Alagoas, Geraldo Novais Agra Filho. Para o MPF, em 2012, Geraldo Filho, à época prefeito do município, e o então secretário de Educação, J. R. de A. de S., desviaram a quantia de R$ 40 mil, referente a contrato celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor era destinado à execução de obras de acessibilidade para estudantes com necessidades especiais.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, quanto ao argumento da defesa de que o denunciado Geraldo Filho não dispunha dos referidos valores em mãos, cumpre pontuar que, na condição de prefeito, era o principal responsável pela correta execução dos convênios celebrados pelo município de Carneiros.
“Por outro lado, pelo menos para efeito de um juízo de admissibilidade, conclui-se que esta tese defensiva foi desmentida, inclusive, através de declarações prestadas pelos diretores das escolas. Nesse sentido, há início de prova testemunhal, colhida perante a autoridade policial, aduzindo que os valores esquadrinhados eram geridos pelo denunciado J. R. de A. S., na condição de secretário municipal de Educação, diretamente subordinado, portanto, ao prefeito Geraldo Novais Agra Filho”, assegurou o magistrado.
Denúncia – Em 30 de agosto de 2012, o montante de R$ 10 mil foi recebido por cada uma das escolas onde as melhorias seriam realizadas. No entanto, por meio de inspeções, os agentes da Polícia Federal (PF) identificaram que as rampas de acesso e os corrimãos não foram efetivamente construídos em duas das quatro escolas destinatárias dos recursos. O convênio com o FNDE disponibilizou verbas para as escolas municipais Genivaldo Novais Agra, Rui Barbosa, Ver. Abdon Francisco de Lima e do Centro de Educação Infantil Djalma Novais Agra.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, quanto ao argumento da defesa de que o denunciado Geraldo Filho não dispunha dos referidos valores em mãos, cumpre pontuar que, na condição de prefeito, era o principal responsável pela correta execução dos convênios celebrados pelo município de Carneiros.
“Por outro lado, pelo menos para efeito de um juízo de admissibilidade, conclui-se que esta tese defensiva foi desmentida, inclusive, através de declarações prestadas pelos diretores das escolas. Nesse sentido, há início de prova testemunhal, colhida perante a autoridade policial, aduzindo que os valores esquadrinhados eram geridos pelo denunciado J. R. de A. S., na condição de secretário municipal de Educação, diretamente subordinado, portanto, ao prefeito Geraldo Novais Agra Filho”, assegurou o magistrado.
Denúncia – Em 30 de agosto de 2012, o montante de R$ 10 mil foi recebido por cada uma das escolas onde as melhorias seriam realizadas. No entanto, por meio de inspeções, os agentes da Polícia Federal (PF) identificaram que as rampas de acesso e os corrimãos não foram efetivamente construídos em duas das quatro escolas destinatárias dos recursos. O convênio com o FNDE disponibilizou verbas para as escolas municipais Genivaldo Novais Agra, Rui Barbosa, Ver. Abdon Francisco de Lima e do Centro de Educação Infantil Djalma Novais Agra.
Consta nos autos, em depoimentos prestados por diretores de escolas do município, que a responsabilidade de administrar a quantia repassada com o convênio era do então secretário de Educação, J. R. de A. S., bem como a remessa das folhas de cheque em branco para a assinatura dos diretores. O MPF ofereceu denúncia pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos federais e de omissão no dever de prestar contas destes recursos. O Pleno do TRF5 entendeu que os denunciados devem responder, apenas, pelo desvio.
Por Ascom TRF5
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