TJ mantém prisão de contador acusado de desviar dinheiro em Mata Grande
Imagem Página Mata Grande-Alagoas |
Acusado de participar de
organização criminosa que supostamente teria desviado cerca de R$
5.000.000,00 da Prefeitura de Mata Grande, o contador Antônio José Bento
de Melo deve continuar preso preventivamente. O juiz convocado Maurílio
Ferraz, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou, na última
sexta-feira (8), o pedido da defesa de reconsideração da decisão que
entendeu como necessária a manutenção da prisão.
Para o juiz Maurílio Ferraz, não foram apresentados fatos novos que
mudassem o entendimento sobre a necessidade da prisão. O magistrado
também destacou a gravidade das acusações e disse que há fartos indícios
da participação de Antônio José na suposta organização criminosa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Antônio José,
na condição de contador do município, supostamente seria responsável por
montar os processos de liquidação para pagamento da Prefeitura de Mata
Grande em favor da empresa E.P. Transportes. Ele ainda teria
confeccionado carimbos com as rubricas de secretários e do então
prefeito, Jacob Brandão, para que não fosse necessário encaminhar os
processos para conhecimento e análise desses agentes. Ainda segundo os
autos, os carimbos teriam sido utilizados nos anos de 2015 e 2016.
A defesa alegou que o atual prefeito já teria sido reconduzido à
titularidade do Município de Mata Grande, de forma que o contador não
teria mais vinculação com a entidade municipal, pleiteando a reversão da
decisão. Apresentou declaração indicando que Antônio José não teria
voltado a prestar serviços contábeis àquela municipalidade.
“A declaração, informando que o paciente deixou de prestar serviços à
prefeitura em questão por cerca de três meses em nada me assegura que
este, em sendo posto em liberdade, volte a manter relações com a
municipalidade em questão, gerando novo prejuízo aos cofres públicos,
mormente porque tal atuação poderia se dar de forma oculta, cooperando
com os entes políticos, distante dos olhos da sociedade”, explicou o
magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
desta terça-feira (12).
Por Ascom TJ/AL
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