Santana do Ipanema: Defensoria Pública garante, na justiça, fechamento de estabelecimento que funcionava irregularmente durante pandemia

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Acolhendo o recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) determinou o fechamento de um estabelecimento comercial que tem funcionado irregularmente no município de Santana do Ipanema, durante período de pandemia do Coronavírus. O descumprimento da ordem incidirá em multa diária no valor de R$ 2,5 mil.

Conforme a determinação, proferida no último dia 29, o estabelecimento poderá voltar a exercer sua atividade somente quando novo decreto estadual autorizar a reabertura dos serviços não essenciais, ainda sem previsão para acontecer.

Em sua decisão, o desembargador relator Fábio José Bittencourt Araújo pontuou que a medida liminar requerida pela DPE/AL se mostra necessária, visto que a interdição do estabelecimento comercial, também por ordem judicial, conferirá maior efetividade ao decreto estadual vigente e, por consequência, diminuirá a propagação do vírus.

Recurso

De acordo com os autos, inicialmente, o pedido de fechamento do estabelecimento foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob alegação de que caberia ao Poder Público a manutenção da fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis em caso de reiterado descumprimento.

Os defensores recorreram da decisão, explicando que o objetivo da ação é de que os comerciantes cumpram as medidas sanitárias impostas, no período imposto pelas autoridades estaduais, com base em critérios científicos e sanitários, de modo a se reduzir a curva de contágio causado pelo SARS-COV-2.

Vale ressaltar que a referida ação está entre os processos ingressados contra oito estabelecimentos comerciais pelos defensores públicos João Augusto Sinhorin e Carina de Oliveira Soares, no último dia 14 de maio, após fiscalizações constatarem o reiterado descumprimento do decreto estadual.

A Defensoria Pública continua acompanhando o andamento dos demais processos, objetivando o cumprimento adequado de todas as medidas indispensáveis para combater a propagação do vírus.

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas

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