MPC/AL recomenda que gestor de Santana do Ipanema sane as falhas no Portal da Transparência

Centro de Santana do Ipanema/Imagem Adalberto Gomes
Os Portais de Transparência são instrumentos de grande importância para a fiscalização da gestão pública e o exercício do Controle Social. Porém, apenas instituir os portais da transparência não é suficiente para cumprir a lei, é preciso mantê-los sempre atualizados, e em tempo real. E devido aos graves problemas detectados no Portal da Transparência do Município de Santana do Ipanema, que o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) expediu recomendação ao prefeito Isnaldo Bulhões Barros para que o mesmo sane as falhas do sistema de forma a garantir que o portal atenda plenamente aos padrões de qualidade exigidos tanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto pela Lei de Acesso à Informação (LAI). O gestor tem 10 dias para se manifestar sobre a intenção de, voluntariamente, aderir à recomendação proposta, caso em que deverá informar também um cronograma de cumprimento.

As denúncias de mau funcionamento do Portal da Transparência de Santana do Ipanema, chegaram ao MPC/AL por meio do vereador Marciano do Couro, que afirmou não ser possível encontrar as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, além da publicação de contratos e dos termos aditivos.

Após pesquisa direta ao Portal da Transparência do município, é possível constatar que ele opera com um nível razoável de qualidade, sendo possível identificar e pesquisar sobre receitas e despesas, selecionar as despesas elegendo como critérios os credores, órgãos, entre outras funções que garantem um grau satisfatório de operacionalização. Porém, não atende a todas as exigências legais, sendo possível identificar alguns defeitos.

“Como exemplo, a despeito de um espaço reservado para consulta aos contratos vigentes, não há nenhum documento publicado no Portal da Transparência, e as informações sobre licitações são escassas. Segundo os dados disponibilizados no Portal da Transparência, não haveria contratos nem convênios atualmente em execução no município, o que é pouco crível. Tomando por parâmetro a contratação da empresa Oliveira, Palmeira e Santana LTDA – que também foi objeto de fiscalização -, cuja publicação do extrato do contrato ocorrera em 14/06/2017 com vigência de 12 meses, é possível identificar, na consulta das despesas, que mesmo após esse período foram realizados pagamentos mensais à referida empresa, levando à conclusão da prorrogação do termo contratual, mas sem que haja qualquer dado sobre este fato no site, sem disponibilização nem da versão original do contrato, nem de seus termos aditivos, confirmando-se a irregularidade denunciada pelo vereador”, esclareceu o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto.

Além disso, também não constam informações sobre a concessão de diárias e passagens a servidores, embora haja link no site para tanto. Por estar vazia a página correspondente, deve ser retificada a falha, mesmo que, se for o caso, para fazer constar a inexistência de concessão de diárias e passagens, mas garantindo que seja disponibilizada informação inequívoca sobre o assunto; devendo-se permitir, ainda, a consulta por período, por beneficiário etc.

A LAI impõe que sejam disponibilizados online todos os procedimentos administrativos de contratação, inclusive com respectivos editais e resultados, enquanto que nas buscas realizadas só foram encontrados os editais.

O MPC/AL esclarece que o gestor municipal não deve se ater apenas as falhas apontadas pela fiscalização realizada no Portal da Transparência para executar as ações de reparação do funcionamento do site, devendo sua adequação passar pelos padrões de qualidade previstos na Legislação (LRF e LAI), e nos Decretos Federais nº. 7.724/2012 e 7.185/2010. Tal recomendação não prejudica a indicação de novas falhas que porventura possam vir a ser identificadas posteriormente.

“De todo modo, as falhas apuradas já são suficientes para alertar ao gestor para o fato de que a sua continuidade pode ser considerada grave infração à legislação, e por isso, além da responsabilização pessoal do gestor pelas infrações constatadas, a sua permanência, uma vez caracterizada uma conduta persistente ou sistemática nesse sentido, pode gerar inclusive a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas anuais do Prefeito, conforme previsão legal”, ressaltou o Procurador.

Por Ascom  MPC/AL

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