Ex-prefeito e ex-secretário de saúde do município de Olho D'Água do Casado viram réus em Ação de Improbidade Administrativa

Imagem Adalberto Gomes
O município de Olho D'Água do Casado, sertão de Alagoas, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa no último dia 02 de março, contra o ex-prefeito José Gualberto Pereira e o ex-secretário de saúde Gilvan Moreno Barbosa. A ação foi movida pela não prestação de contas relacionada a não alimentação do sistema SIOSP (sistema que reúne as informações para a avaliação do cumprimento dos limites constitucionais da área de saúde).

Ainda de acordo com a ação, o ex-prefeito e o ex-secretário de saúde deixaram de lançar no sistema do SIOPS, informações referentes ao exercício financeiro durante a sua gestão, dessa forma impossibilitando a avaliação  do cumprimento das receitas e gastos  com ações  e serviços públicos de saúde do município. Conforme a Lei Complementar de n° 141/2012, Decreto n° 7.827/2012  e Portaria n° 53/20136, a ausência do lançamento das referidas  informações, poderá culminar na suspensão  das transparências constitucionais  e voluntarias, acarretando prejuízo ao município e a atual gestão.

A decisão da ação saiu na última segunda-feira (03) em caráter liminar concebida pelo Juiz de direito substituto da Comarca do município de Piranhas, Kleber Borba Rocha. Ainda segundo a decisão, o ex-prefeito José Gualberto Pereira e o ex-secretário Gilvan Moreno Barbosa tem o prazo de dez dias para apresentarem em juízo o Balanço Geral das receitas e despesas do Município de Olho D'Água do Casado, relativos ao exercício de 2016. Os réus terão que apresentar todos os documentos e informações necessárias para a adequada avaliação  de cumprimento dos limites constitucionais na área de saúde e cadastro no SIOPS. Caso os réus não forneçam todos os documentos e informações necessárias, serão penalizados com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Olho D'Água do Casado, a nossa redação foi informada que devido a não alimentação do sistema SIOSP,  acarretou em dificultar o trâmite do pagamento da folha  dos servidores casadenses, pelo fato do bloqueio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

A secretaria de comunicação ainda informou que apesar das dificuldades mediante o fato ocorrido, estarão quitando até o dia 5º útil do mês de abril, o pagamento de todos os servidores concursados do município.

Confira a decisão da ação pelo  Juiz de direito substituto da Comarca do município de Piranhas, Kleber Borba Rocha





Por Redação Blog Adalberto Gomes Notícias

2 comentários:

  1. Se tivesse bloqueado mesmo não dariam prazo de 5°dia util do mês!

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  2. Nada de novidades. Aguardemos outras e outras.
    Triste fim de policarpo quaresma...

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