Desembargador João Lessa suspende decisão que proibia jornalistas de citar parlamentar alagoano
Decisão de primeiro grau impedia jornalistas do jornal Extra de citar o deputado Antônio Albuquerque em matérias
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do mandado de segurança. Foto: Caio Loureiro. |
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu a decisão que proibia o jornal Extra de Alagoas e os jornalistas Odilon Rios Lima e Fernando Araújo Filho, de publicar ou divulgar qualquer matéria relacionada ao deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque. A liminar foi proferida nesta terça-feira (4).
A decisão concede parcialmente o pedido feito em mandado de segurança, determinando que jornalistas não podem citar apenas os fatos que são discutidos na ação penal, até o julgamento final do processo de primeiro grau.
“Entendo que a decisão do Juízo impetrado, data máxima vênia, não poderia impedir o exercício pleno da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e de pensamento. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, afirmou o desembargador.
Ainda segundo João Luiz Lessa, as matérias que se dirigem às pessoas públicas, por mais incômodas que possam ser, deixam de sofrer as limitações resultantes dos direitos de personalidade. “[Não induz] responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo veicule opiniões em tom de crítica, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública”, explicou.
Sobre o caso
Segundo os autos, devido a uma matéria veiculada no jornal semanário Extra, no final de 2015, o parlamentar apresentou queixa-crime contra os impetrantes pela suposta prática do delito de calúnia.
O deputado Antônio Ribeiro de Albuquerque pediu a prisão preventiva dos querelados, a imediata suspensão das atividades jornalísticas deles e/ou a paralisação do jornal Extra e do Blog do Odilon, e que eles se abstivessem de publicar ou divulgar quaisquer matérias envolvendo o próprio nome.
A decisão de primeiro grau do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, indeferiu os dois primeiros pedidos mas acolheu o último, proibindo os jornalistas de citar o nome de Antônio Ribeiro de Albuquerque em qualquer matéria, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão concede parcialmente o pedido feito em mandado de segurança, determinando que jornalistas não podem citar apenas os fatos que são discutidos na ação penal, até o julgamento final do processo de primeiro grau.
“Entendo que a decisão do Juízo impetrado, data máxima vênia, não poderia impedir o exercício pleno da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e de pensamento. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, afirmou o desembargador.
Ainda segundo João Luiz Lessa, as matérias que se dirigem às pessoas públicas, por mais incômodas que possam ser, deixam de sofrer as limitações resultantes dos direitos de personalidade. “[Não induz] responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo veicule opiniões em tom de crítica, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública”, explicou.
Sobre o caso
Segundo os autos, devido a uma matéria veiculada no jornal semanário Extra, no final de 2015, o parlamentar apresentou queixa-crime contra os impetrantes pela suposta prática do delito de calúnia.
O deputado Antônio Ribeiro de Albuquerque pediu a prisão preventiva dos querelados, a imediata suspensão das atividades jornalísticas deles e/ou a paralisação do jornal Extra e do Blog do Odilon, e que eles se abstivessem de publicar ou divulgar quaisquer matérias envolvendo o próprio nome.
A decisão de primeiro grau do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, indeferiu os dois primeiros pedidos mas acolheu o último, proibindo os jornalistas de citar o nome de Antônio Ribeiro de Albuquerque em qualquer matéria, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Por Ascom TJ/AL
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