Processo contra ex-prefeito de Piranhas é encaminhado para o Judiciário Federal

Ex-prefeito de Piranhas, Dante Alighieri Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) acompanhou o parecer da 10ª Procuradoria de Justiça Cível e reconheceu a incompetência do Judiciário Estadual para julgar denúncia de improbidade administrativa em relação a recursos federais durante a gestão do ex-prefeito de Piranhas, Dante Alighieri Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes. O gestor foi alvo de decisão do Juízo da Vara Única da Comarca do Município em 2014 e entrou com um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a sentença.

Tal como se manifestou o Ministério Público do Estado de Alagoas, os desembargadores entenderam que o objeto da ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela própria Fazenda Pública Municipal de Piranhas é de competência do Judiciário Federal. Isso porque as supostas irregularidades teriam ocorrido sobre recursos oriundos de instituições vinculadas à União, como a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foi a 10ª Procuradoria de Justiça Cível que, no estudo para seu manifesto, observou a complementação da União para os gastos com do Fundeb em Piranhas, a partir dos dados fornecidos pelo Tesouro Nacional. “Destaca-se, dessa forma, somente durante os dois anos auditados, 2013 e 2014, a participação da União em R$ 6.124.114,13, a título de complementação das verbas do Fundeb do Município de Piranhas”, ressaltou a procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira. A pesquisa foi significativa para a compreensão de competência do Judiciário Federal sobre a matéria, uma vez que nem o agravante, nem o relator do processo tinham conhecimento da informação.

Mérito

Ao contrário do que pediu Dante Alighieri, o processo não será extinto, mas sim encaminhado ao Judiciário Federal, esgotando assim a questão preliminar. No entanto, em relação ao mérito do procedimento, a procuradora de Justiça deu provimento parcial do agravo, parecer que foi acompanhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com a anulação dos atos decisórios do Juízo da Vara Única da Comarca de Piranhas, que havia determinado o bloqueio das contas bancárias do ex-prefeito.

“O Ministério Público Estadual manifesta-se pela acolhida da preliminar suscitada, no sentido de competir à Justiça Federal o processamento do feito; no mérito, pelo parcial provimento do agravo, para desbloquear as quantias comprovadamente de natureza salarial, e afastar o argumento de inexistência de provas apta a comprovar a improbidade administrativa”, manifestou a titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível.

No que se refere ao argumento de inexistência de provas para deflagração de ação por ato de improbidade administrativa, a procuradora de Justiça defendeu que ele fosse afastado porque, segundo o ordenamento jurídico vigente, basta haver indícios suficientes da existência de irregularidades para os titulares da ação ajuizá-la.

Por Blog Adalberto Gomes Notícias com  Ascom TJ/AL

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