MPE/AL interpõe recurso contra suspensão de liminar que autoriza retorno de vereadores de Mata Grande aos cargos

Câmara de Vereadores de Mata Grande/AL/ Imagem Adalberto Gomes
O Ministério Público do Estado de |Alagoas (MPE/AL), representado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôs agravo, em razão da decisão monocrática proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TC/AL), Tutmés Ayran, pedindo que reconsidere a decisão preferida na Suspensão de Liminar nº 0800996-70.2019.8.02.0000 que reintegra ao exercício dos cargos vereadores do município de Mata Grande, denunciados por desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, corrupção e falsidade ideológica, ou encaminhe o recurso para julgamento pelo Tribunal Pleno.

No recurso interposto pelo Ministério Público há o reforço das alegações apresentadas durante a denúncia e pedido pelo afastamento do cargo público, evidenciando os danos que os representantes do Legislativo de Mata Grande, podem causar retomando às atividades.

“ Não há razoabilidade no argumento de que a suspensão de liminar requestada milita em defesa da ordem pública. Em verdade, o raciocínio deve ser em sentido contrário: em se tratando da garantia da probidade administrativa, as medidas judiciais devem conferir primazia à Administração Pública e não à pessoa que nela atua (ocupa cargo)”, diz trecho do agravo.

O Ministério Público entende que a permissão concedida aos parlamentares pode ser vista ou considerada uma afronta à sociedade vítima diretamente das ilegalidades cometidas pelos seus representantes.

“Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção dos Vereadores em seus respectivos cargos e probidade administrativa –, há prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais dos agentes públicos”, alega o MPE/AL.

Noutro trecho do agravo, o órgão ministerial ressalta que “O mandato não é um cheque em branco que permite o mandatário agir contrário à lei. Nesses casos, em sentido oposto ao que propõe a Defesa, o argumento democrático não embasa a manutenção do agente público no cargo”. E continua: “Nesse passo, o princípio democrático milita em favor do afastamento do mandato daqueles que – a despeito a confiança que lhe foi depositada por uma maioria de eleitores – desrespeitam o ordenamento jurídico, inclusive, dilapidando a coisa pública e maculando a moralidade administrativa, tal como o caso presente”.

Os vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura de Mata Grande usando empresas fantasmas para locação de veículos e foram presos durante a ‘Operação Ánomos’.

Por Ascom MPE/AL

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