TJ/AL suspende reabertura de bares e restaurantes em Santana do Ipanema

Imagem Prefeitura de Santana do Ipanema

 A reabertura para o público de bares e restaurantes em Santana do Ipanema, sertão de Alagoas, foi suspensa, nesta quinta-feira (13), pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque. O município se encontra, por força de decreto estadual, na fase laranja de retomada das atividades econômicas.  

A Defensoria Pública de Alagoas solicitou a suspensão dos efeitos do decreto nº 177 do Município de Santana do Ipanema, o qual admitiu o funcionamento de bares e restaurantes com 50% de sua capacidade, até a meia-noite. A Defensoria alegou que a medida contraria o decreto estadual, que não deu previsão de retorno dessas atividades.

"Notadamente, o decreto nº 117/2020, do Município de Santana do Ipanema, não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade", comentou o desembargador.

Em abril deste ano, o presidente Tutmés Airan suspendeu a reabertura do comércio no Município de Teotônio Vilela, que também contrariava decreto estadual vigente na época, e fixou tese jurídica com efeito para reprodução em eventuais casos similares. 

Na decisão de abril, foi estabelecido que qualquer decreto expedido por prefeito está eivado de inconstitucionalidade se afrontar as regras previstas em decreto do governador do Estado, na forma dos artigos 187 e 188 da Constituição Estadual e do artigo 24, XII, da Constituição Federal, com a interpretação da competência estadual exposta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 (ADPF nº 672).  

"Na ADPF nº 672 reconheceu-se a competência concorrente dos Estados e dos Municípios para estabelecerem medidas restritivas voltadas ao combate à propagação do coronavírus e literalmente se assegurou esse papel 'independentemente de superveniência do ato federal em sentido contrário'. Esse entendimento também aparece expresso na ADI 6341, na qual também se encontra passagem, no voto do ministro Gilmar Mendes, sobre a competência concorrente dever observar o interesse comum da sociedade, que não se confunde com o interesse local envolvido ou seu somatório", explicou o presidente Tutmés Airan.

A decisão na ADPF nº 672/DF é de 8 de abril de 2020, a liminar referente ao assunto no TJAL é de 10 de abril e o decreto do Município de Santana do Ipanema é de 30 de julho. "A cronologia dos atos é para firmar no tempo os comandos de constitucionalidade e as infrações à ordem constitucional", esclareceu o desembargador.

Por Ascom TJ/AL

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