Presidente do TJ/AL entrega computadores e ordena reparos no Fórum de São José da Tapera

Presidente Otávio Praxedes faz entrega simbólica a juíza Marcella Pontes. Foto: Caio Loureiro.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Otávio Leão Praxedes, realizou visita técnica ao Fórum de São José da Tapera, nesta quarta-feira (27), onde foi recebido pela juíza titular, Marcella Pontes de Mendonça. Na oportunidade, o desembargador entregou quatro novos computadores e assinou ordem de serviço para reparos no prédio.

Antes da visita, o presidente do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), juiz Maurício Brêda, já havia inspecionado a estrutura e identificado a necessidade de uma manutenção geral no prédio.

“Tomamos com prioridade fazer essas visitas técnicas. Já fizemos em Maragogi, Palmeira dos Índios, São José da Laje, Arapiraca e agora São José da Tapera. Além disso, nossa gestão adquiriu 900 computadores de última geração que com certeza vão dar uma melhor condição de trabalho a todos”, afirmou o desembargador. As máquinas entregues possuem 8 gigabytes de memória ram, processador Intel I5, e um terabyte de espaço para armazenamento de dados.

Otávio Praxedes ressaltou ainda o empenho do Tribunal em prover cada Comarca com um juiz titular. Marcella Pontes assumiu a unidade em agosto, junta com outros onze magistrados aprovados no último concurso do Judiciário. “A Comarca está muito bem entregue, a doutora já foi assessora de desembargadores, um fato importante que demonstra sua experiência”, destacou o presidente, que já atuou como juiz na cidade.

A juíza frisou que é um privilégio poder contar com a proximidade do chefe do Judiciário. “A presença do presidente demonstra que o Tribunal está preocupado com o primeiro grau, com as unidades de primeira entrância, e isso dá um gás novo para os servidores. Os novos computadores vão possibilitar que o trabalho seja prestado com uma qualidade melhor. A reforma fará com que a população se sinta mais confortável, e os servidores estejam em um ambiente de trabalho mais favorável”.

Por TJ/AL

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