Prefeitura de Olho D'Água do Casado emite nota sobre suspensão de convênio com o Banco do Brasil para empréstimos consignados

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A Prefeitura de Olho d’Água do Casado/AL vem informar aos administrados o recebimento, nesta quinta-feira, dia 02 de fevereiro de 2017, às 11h22min, notificação da gerência do Banco do Brasil de Delmiro Gouveia/AL, a respeito da suspensão do Convênio 100743 que autoriza a contratação de empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais.

Com base nas informações transmitidas pela Agência de Delmiro Gouveia/AL é possível comprovar que a gestão anterior deixou de repassar cerca de R$ 71.206,67 (setenta e um mil duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) entre os meses de setembro e dezembro de 2016, referentes às parcelas de empréstimos bancários já devidamente descontadas dos servidores.

Tendo em vista à suspensão do convênio, as prestações de todos os funcionários vinculados ao Banco do Brasil foram ALTERADAS PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE referente às parcelas do mês de janeiro de 2017 cujo pagamento ocorrerá em fevereiro, ou seja, foi determinada a realização de ajustes necessários como a não consignação da folha de janeiro e dos meses seguintes.

Os salários dos servidores seriam realizados nesta quinta-feira, no entanto, em razão da abrupta notificação do Banco do Brasil, foram necessários ajustes nas folhas de pagamentos a fim de evitar as consignações já cadastradas.

Os pagamentos de todos os servidores, já com as alterações informadas, deverão ocorrer normalmente a partir desta sexta-feira, dia 03/02/2017.

O convênio firmado entre a Prefeitura e o Banco do Brasil é uma solução em crédito consignado que alia rapidez, simplicidade e segurança para o Ente Público e para o quadro de servidores. Concede várias facilidades como redução nas taxas de juros, crédito sem direcionamento específico ou necessidade de garantias. No entanto, é de responsabilidade da Administração Pública a retenção das parcelas dos empréstimos diretamente nos vencimentos do servidor e transferência para o Banco do Brasil, o que, como visto, não vinha ocorrendo.

Em sua notificação, o Banco do Brasil informou ainda a possibilidade do ingresso de ações judiciais por apropriação indébita.

A apropriação indébita é crime com previsão expressa no art. 168 do Código Penal o qual fixa pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para os responsáveis.

A atual Administração, desde já permanece à inteira disposição do Banco do Brasil e dos Servidores lesados, devendo prestar os esclarecimentos devidos e adotar todas as providências necessárias para regularização da situação, bem como identificar e denunciar os responsáveis pelos supostos ilícitos praticados, além de adotar medidas para reparação dos danos causados ao erário.

Prefeitura Municipal de Olho d' Água     do Casado
Prefeito José dos Santos

Por assessoria Prefeitura de Olho D'Água do Casado

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