PIRANHASPREV convoca Servidores Ativos e Aposentados segurados para uma Assembleia Geral Ordinária no dia 25 de janeiro


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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS.

O PIRANHASPREV, com sede nesta cidade, na rua Taquarana, nº 08, bairro Xingó, através de seu Gestor, devidamente representada pela Comissão Eleitoral do Conselho e o Secretário de Administração do Município, o Sr. (a) Aldemir Alves Mota, CONVOCA através do presente edital, todos os Servidores Ativos e Aposentados segurados do PIRANHASPREV, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede do PIRANHASPREV, às 08:00 horas, do dia 25 de janeiro de 2017, com a seguinte ordem do dia:

1 - Eleição dos Membros do Conselho de Administração do PIRANHASPREV para o biênio 2017-2018;

2 - Eleição dos Membros do Conselho de Fiscal do PIRANHASPREV para o biênio 2017-2018;

3 - Eleição da Diretoria Executiva do Conselho de Administração do PIRANHASPREV de 03 (três) representantes, em cumprimento ao disposto no artigo 27, §1º, alínea a da Lei Municipal Nº 69, de 08 de novembro de 2011.

4 - Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal do PIRANHASPREV de 02 (dois) representantes, em cumprimento ao disposto no artigo 27, §2º, alínea a da Lei Municipal Nº 69, de 08 de novembro de 2011.

5 - A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Sede da Previdência do Município - PIRANHASPREV até 24/01/2017, dia que antecede a eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.

6 - Somente poderão integrar as chapas os servidores e aposentados vinculados ao regime de Próprio de Previdência Social do Município, munidos de cópias do RG, CPF e Ato de nomeação se ativo ou Ato de Concessão se Aposentado.

7- É vedada a participação de servidores não efetivos do município.

8- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 08:00 horas, com a presença da maioria dos segurados e, em segunda convocação, com qualquer número, uma hora depois, não exigindo a lei quorum especial.

9 – O intempestivo prazo para a homologação da eleição dar-se-á, do curto prazo para realização dos cadastros e atualizações dos responsáveis pela movimentação das contas bancárias, emissão de relatórios bancários, enquadramento dos investimentos dos recursos previdenciários, manutenção dos repasses das contribuições acordadas em termo de parcelamento junto ao Ministério da Previdência Social, sendo por estes a utilidade na demanda das atividades executivas da diretoria do Fundo de Previdência do Município de Piranhas.

Piranhas, Estado de Alagoas, 17 de janeiro de 2017.
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Gestor
PIRANHASPREV

Por Assessoria

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