Justiça de Alagoas condena faculdade a indenizar alunas por não emitir diploma
Imagem TJ/AL |
O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo, condenou
a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) ao pagamento de 140
mil reais em indenizações por danos morais, referentes a 14 diplomas não
entregues, refentes ao um curso concluído em 2016.
Duas
condenações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta
segunda-feira (03), cada uma referente a sete alunas. Conforme as
sentenças, a instituição deve, além de pagar 10 mil reais a cada uma,
expedir os diplomas num prazo de 30 dias, a partir do trânsito em
julgado das decisões.
De acordo com as sentenças, as estudantes
concluíram o curso de Pedagogia em março de 2016 e, desde então,
aguardam o recebimento do documento que comprova a conclusão.
Quando
procurada pelas alunas, a faculdade alegou que o atraso se deve à
necessidade de chancela por outra instituição de ensino superior.
O
magistrado destacou que a faculdade é responsável “não só pelo serviço
educacional prestado, mas também pela outorga do diploma, essencial ao
exercício de qualquer profissão de nível superior”.
Por Ascom TJ/AL
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