Promotoria de Santana do Ipanema alerta que vender bebida para crianças e adolescentes é crime
Imagem Adalberto Gomes |
A 1ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema expediu recomendação a comerciantes daquele município para que eles não vendam bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Descumprir essa proibição, que está expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê o pagamento de multa que pode chegar a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
“Recomendamos a todos os proprietários de bares e restaurantes de Santana do Ipanema que eles se abstenham de vender, fornecer, servir ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, sob pena de responderem criminalmente. Esse ilícito consta no artigo 243 do ECA, com previsão de pena de detenção entre dois e quatro anos”, explicou o promotor de justiça Denis Guimarães.
“O que estamos fazendo visa cumprir o caráter protecionista do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em artigo 70, diz que é dever de todos nós prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos desse público”, acrescentou ele.
Aqueles comerciantes que forem flagrados infringindo a lei, poderão ser punidos com a aplicação de uma multa que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além sofrerem medida administrativa de interdição do seu negócio até o recolhimento do valor da sanção pecuniária.
Papel dos conselhos tutelares
A recomendação, expedida no último dia 29, também foi encaminhada para o Conselho Tutelar de Santana do Ipanema: “que ao tomarem conhecimento da contravenção e/ou crime em tela, comuniquem o fato imediatamente ao delegado de polícia e/ou policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco e autuação pela prática de infração administrativa”, diz um trecho do documento.
À Prefeitura, foi recomendado que, “quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha-se a condicionante de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, com a finalidade de coibir a prática do crime descrito no art. 243 do ECA”.
Cópias da recomendação também foram encaminhadas às Polícias Civil e Militar, ao Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e a outros órgãos e instituições que compõem a rede de proteção à infância e juventude.
“Esse processo de conscientização é importante porque o Ministério Público está preocupado com o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes em estabelecimento de lazer, a exemplo de bares e similares. Também é motivo de preocupação nossa o crescente consumo de drogas ilícitas no município de Santana do Ipanema, notadamente nas comunidades mais carentes. Por isso a recomendação foi expedida e precisa ser cumprida”, reforçou Denis Guimarães.
A recomendação faz parte do projeto Paz nas Escolas, que trabalha cidadania nas unidades de ensino de Santana do Ipanema.
Por Ascom MPE/AL
“Recomendamos a todos os proprietários de bares e restaurantes de Santana do Ipanema que eles se abstenham de vender, fornecer, servir ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, sob pena de responderem criminalmente. Esse ilícito consta no artigo 243 do ECA, com previsão de pena de detenção entre dois e quatro anos”, explicou o promotor de justiça Denis Guimarães.
“O que estamos fazendo visa cumprir o caráter protecionista do Estatuto da Criança e do Adolescente que, em artigo 70, diz que é dever de todos nós prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos desse público”, acrescentou ele.
Aqueles comerciantes que forem flagrados infringindo a lei, poderão ser punidos com a aplicação de uma multa que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além sofrerem medida administrativa de interdição do seu negócio até o recolhimento do valor da sanção pecuniária.
Papel dos conselhos tutelares
A recomendação, expedida no último dia 29, também foi encaminhada para o Conselho Tutelar de Santana do Ipanema: “que ao tomarem conhecimento da contravenção e/ou crime em tela, comuniquem o fato imediatamente ao delegado de polícia e/ou policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco e autuação pela prática de infração administrativa”, diz um trecho do documento.
À Prefeitura, foi recomendado que, “quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha-se a condicionante de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, com a finalidade de coibir a prática do crime descrito no art. 243 do ECA”.
Cópias da recomendação também foram encaminhadas às Polícias Civil e Militar, ao Centro de Referência de Assistência Social(CRAS), ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e a outros órgãos e instituições que compõem a rede de proteção à infância e juventude.
“Esse processo de conscientização é importante porque o Ministério Público está preocupado com o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes em estabelecimento de lazer, a exemplo de bares e similares. Também é motivo de preocupação nossa o crescente consumo de drogas ilícitas no município de Santana do Ipanema, notadamente nas comunidades mais carentes. Por isso a recomendação foi expedida e precisa ser cumprida”, reforçou Denis Guimarães.
A recomendação faz parte do projeto Paz nas Escolas, que trabalha cidadania nas unidades de ensino de Santana do Ipanema.
Por Ascom MPE/AL
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