Em Delmiro Gouveia e Piranhas, fornos clandestinos de fabricação de carvão são demolidos por fiscais do IMA
Fabricação de carvão vegetal deve ser feita mediante pedido de licenciamento dos fornos e comprovação da origem da madeira (Fotos: Ascom/IMA) |
As equipes de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do
Estado de Alagoas (IMA/AL) identificaram e demoliram, nos últimos dez
dias, seis fornos clandestinos de fabricação da carvão, na região do
Sertão de Alagoas. Dois deles estavam localizados no município de
Piranhas e os outros quatro em Delmiro Gouveia.
No momento da chegada dos fiscais, em geral, os responsáveis pelas
carvoarias se evadem do local. Os fornos clandestinos são demolidos e os
dados dos proprietários coletados para que as autuações cheguem até
eles. Mesmo não estando presentes no momento do flagrante, os
responsáveis pela infração ambiental não ficam sem punição.
Além dos fornos clandestinos, sem a devida licença para funcionar,
ainda foi constatado que estava sendo utilizada madeira de árvores
nativas para a fabricação do carvão nesses municípios, entre elas
angico, jurema e catingueira.
A engenheira florestal e consultora do IMA, Luise Andrade, explica
que essa prática é uma agressão ao meio ambiente, e precisa ser abolida.
Além do impacto causado pela queima, que, nesses casos, é feita de
maneira artesanal, sem a utilização de filtros nos fornos, tem ainda o
impacto causado pelo corte das árvores nativas, o que caracteriza o
desmatamento ilegal de regiões que deveriam ser preservadas.
“Caso o desmatamento seja feito de forma ilegal, sem autorização do
órgão ambiental, o impacto é grande, pois não há nenhum cuidado com a
área. Em geral, a produção de carvão causa diversos danos ao meio
ambiente, que vão desde a retirada da madeira à poluição do ar e do
solo. Contudo, se essa produção for realizada de forma legal os impactos
podem ser reduzidos, mas nunca zerados”, explica Luise Andrade.
Para que esse tipo de atividade seja feita de maneira legal é
necessário que o responsável pela carvoaria tenha uma licença de
funcionamento dos fornos, além de utilizar madeira de árvores exóticas
para a fabricação do carvão. A utilização de madeiras de espécies
nativas necessita de uma autorização de supressão.
“A fabricação de carvão vegetal deve ser feita mediante pedido de
licenciamento dos fornos. Assim como é exigida a comprovação da origem
da madeira. Para utilizar madeira de espécies nativas é obrigatório o
pedido de autorização de supressão e, para o transporte de carvão de
madeira de origem nativa é obrigatória a emissão do Documento de Origem
Florestal (DOF)”, conclui Luise.
Com relação à utilização das espécies exóticas de madeira, não é
necessário autorização para supressão, porém, é preciso que o
responsável comprove a origem da madeira, de onde ela foi retirada. Caso
a região de origem dessas árvores seja uma Área de Proteção Permanente
(APP), elas não poderão ser cortadas, mesmo se tratando de espécies
exóticas.
Por Blog Adalberto Gomes Notícias com Agência Alagoas
Por Blog Adalberto Gomes Notícias com Agência Alagoas
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