Regulamentada redistribuição de processos de violência doméstica aos juizados em Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema e em mais cinco comarcas de Alagoas

Imagem TJ/AL

Entrou em vigor, em 19 de março do corrente ano, a Lei nº 8.580/2022, que amplia a competência dos Juizados Especiais de sete comarcas, para que eles possam processar e julgar todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Com isso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) publicou a regulamentação da redistribuição dos feitos referentes à alteração.

Na normativa, o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, instituiu a adoção das providências necessárias à identificação e o encaminhamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher aos respectivos juizados, assim como o lançamento da precisa movimentação processual no correspondente sistema eletrônico.

O Provimento nº 05/2022 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21). A adoção das medidas cabe a cada unidade judiciária, cujo prazo é de 30 dias. A Coordenação do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) vai configurar os sistemas eletrônicos disponibilizados, além de prestar apoio às unidades judiciárias. Eventuais dúvidas serão resolvidas pela Corregedoria. 

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais que tiveram a competência ampliada foram das comarcas de Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares, com o intuito de dar celeridade aos processos envolvendo violência doméstica.

Providências

Antes do encaminhamento, porém, os processos físicos terão que ser digitalizados. Além disso, os feitos arquivados devem permanecer nas respectivas unidades judiciárias. Em caso de pedido de desarquivamento, o processo deve ser redistribuído, observando as regras a seguir.

Nas situações em que o pedido de desarquivamento vise à prática de atos, exclusivamente, cartorários, como extração de documentos, expedição de certidões e fornecimento de cópias, os autos devem permanecer na unidade de origem, para que a respectiva secretaria adote as medidas cabíveis.

Os processos enquadrados neste Provimento e que, por algum motivo, estejam fora da secretaria judicial, deverão ser imediatamente remetidos à unidade judiciária competente para, à medida que forem devolvidos ao cartório, observar-se as regras dispostas neste instrumento normativo.

A normativa institui ainda que incumbe aos servidores designados procederem ao levantamento a fim de verificar a existência de feitos em poder de advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive, com excesso de prazo, bem como extraviados, informando imediatamente ao Juiz responsável pela unidade judiciária, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis à espécie. 

Por fim, as peças que devam ser juntadas a feitos já redistribuídos, como petições, mandados já expedidos, cartas precatórias, expedientes diversos, à medida que forem devolvidos à unidade judiciária na qual já não mais tramite, deverão ser encaminhados imediatamente ao juízo competente.

Por Ascom TJ/AL

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