Conselho Estadual de Trânsito de AL normatiza o uso das películas ‘fumê’


        Instrução normatiza orienta aos agentes trânsito os casos em que as multas podem ocorrer
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran) editou no dia 29 de julho uma Instrução Normativa de Nº 02/2015, estabelecendo orientações aos agentes e autoridades de trânsito sobre o uso do insulfilm, a popular película automotiva ‘fumê’.
Com relação a verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecida pelo que rege o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o Cetran ratifica também o que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa e consequente apreensão e, ou retirada, só pode acontecer mediante o uso do equipamento luxímetro.
Ainda no documento já em vigor deste a sua publicação, ocorrida no dia 29, também estabelece que em dois casos, os agentes podem autuar os veículos sem a necessidade do uso do equipamento regulamentado.
A orientação do Conselho Estadual ratifica os demais órgãos e normas, em que os veículos flagrados usando a película sem a chancela, ou carimbo, podem ser multados e apreendidos. Sendo a sua liberação, mediante a regularização da infração. Que deve ocorrer mediante a retirada total do fumê.
O segundo caso em que a retirada da película fumê, com posterior multa, pode acontecer, é no uso irregular das películas refletivas e de cores. Nestes últimos dois casos, não requer o uso do equipamento luxímetro.
Lembrando, nesses últimos casos, o motorista é multado e, ainda, perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração de trânsito é considerada grave R$ 127,67.
A Instrução Normativa já está em vigor, podendo os agentes e autoridades de trânsito fazer uso. Sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) deve ocorrer nos próximos dias.

Fonte: Aqui Acontece.

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