Justiça libera parcialmente Estádio Rei Pelé para receber público em Maceió
Decisão da 18ª Vara Cível foi proferida nesta quarta-feira (22). Arte: Clara Almeida |
A juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível de Maceió,
concedeu liminar liberando parcialmente o Estádio Rei Pelé para receber
público. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), atende a pedido
feito pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) e pelos times do CSA e do
CRB.
Os torcedores só poderão ocupar as
grandes arquibancadas (setor 3), cujo acesso deverá ser feito
exclusivamente pela parte lateral inferior, e as cadeiras especiais
inferiores e superiores (setor 2). Ainda segundo a decisão, deverão ser
observadas as normas sanitárias e de distanciamento social determinadas
pelo Estado de Alagoas.
"A liberação gradativa
dos demais setores do Estádio Rei Pelé [ocorrerá] à medida que as
intervenções [estruturais] sejam realizadas e comprovadas nos autos",
ressaltou a magistrada.
FAF, CSA e CRB pediram a
liberação sustentando que o cenário atual da pandemia é diferente de
quando foi determinada a interdição do estádio. Alegaram também que
laudo de estabilidade estrutural formulado pela empresa Prosul não
apontou qualquer restrição quanto à utilização dos setores 2 e 3, desde
que o acesso do público não ocorra pelas áreas que permanecem em reparo.
"Os
pedidos efetuados pelos requerentes encontram-se em consonância com o
resultado do laudo apontado, não havendo óbice ao recebimento do público
atendidas as determinações especificadas", reforçou a juíza.
Maria
Ester Manso afirmou ainda que, sanados os problemas estruturais
reconhecidos pelo Estado de Alagoas, não há empecilho para a volta total
do público, respeitadas as normas sanitárias.
Por TJ/AL
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