Igrejas católicas das cidades do Sertão e Agreste de Alagoas reabrem aos fiéis a partir de 4 de setembro

Igreja de Nossa senhora do Rosário em Delmiro Gouveia, sertão de Alagoas/Imagem Adalberto Gomes
A partir do dia 04 de setembro, às igrejas católicas  do sertão de Alagoas e Agreste  vão reabrir de forma gradual  aos fies. A informação foi confirmada pela diocese de Palmeira dos Índios  na manhã do último sábado, 29, através de um pronunciamento oficial  realizado pelo  Bispo Diocesano Manoel Filho. 

A reabertura de modo gradual, com somente 50% da capacidade das igrejas acontece após quase seis meses  devido a pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) em todo o Brasil.

O Bispo Diocesano de  Manoel Filho recomendou a todos os sacerdotes e a todas as pessoas da diocese que mantenham rigorosamente as medidas preventivas afim de evitar que o contágio da COVID-19 volte a crescer.

Confira na íntegra o decreto do bispo.

a) Fica permitida a celebração da Santa Missa presencial em nossa Diocese, a partir  de 04 de setembro de 2020, respeitando as normas recomendadas pelo Decreto Estadual e Municipal (onde houver). Cada padre fique atento à situação real dos casos da COVID-19 em sua paróquia, nesta nova fase de acolhida dos fiéis, estando livre para reiniciar as atividades a partir dessa data ou se deverá esperar mais um pouco;

b) Todas as paróquias deverão, com a devida ponderação, observando a realidade de cada lugar, prover um maior número de missas dominicais, para evitar aglomerações desnecessárias numa mesma celebração;

c) É conveniente que haja a marcação de distanciamento no chão da nave da igreja, assinalando assim o sentido de circulação, e, também, o distanciamento de segurança entre os fiéis nos bancos;

d)   As celebrações não devem ser prolongadas;

e) Deverão ser mantidas, através dos meios de comunicação social, tanto quanto possível e o bem pastoral o exija, as transmissões das Santas Missas;

f) Pessoas que fazem parte do “chamado grupo de risco”, crianças menores de 12 anos e pessoas que apresentem sintomas gripais, devem evitar ir aos templos, dando preferência às celebrações transmitidas pelas plataformas virtuais de que dispomos;

g) Os fiéis devem ser orientados a trazer consigo, para a igreja, o seu próprio material de proteção e higienização (máscara e álcool em gel). Todavia, a paróquia deverá, também, disponibilizar álcool em gel para os fiéis;

h) É dado como obrigatório o uso de máscaras de proteção durante as celebrações, sendo retiradas apenas para a santa comunhão;

i) As equipes de celebrações sejam em número reduzido;

j) O microfone de uso dos leitores e salmista, seja devidamente higienizado, entre uma leitura e outra;

k) Apenas o Sacerdote ou Diácono e aqueles que servem ao altar, como coroinhas e acólitos, pegarão nos vasos sagrados antes, durante e depois da celebração;

l) As âmbulas para a reserva eucarística devem ser mantidas com a tampa durante o Rito de Consagração, para evitar que gotículas de saliva caiam sobre as partículas;

m)  A saudação da paz seja omitida;

n)  Antes da distribuição da Sagrada Comunhão, o Presidente da celebração anuncie uma única vez: “o Corpo de Cristo” e a assembleia, em coro, responda: “Amém”. O Presidente da Celebração e os ministros extraordinários devem estar de máscara na distribuição. O fiel receba a Santa comunhão, PREFERENCIALMENTE, na mão, devendo comungar na frente do sacerdote ou do ministro extraordinário. Para tanto, os fiéis sejam orientados;

o)  Os espaços celebrativos sejam devidamente higienizados entre uma celebração e outra;

p) Quanto ao recolhimento do ofertório ou dízimo, seja realizado, preferencialmente,  pela equipe responsável (caso haja) ou no final da Santa Missa, ao sair da Igreja, seguindo os critérios de segurança.

q) Que haja ampla divulgação destas normas para que nenhum fiel se sinta prejudicado.
 QUANTO AOS DEMAIS SACRAMENTOS

1. Acerca de Batismos, Matrimônios e Crismas, ratificamos: ficam permitidos, desde que observadas as regras próprias destes sacramentos, em conformidade com as orientações da CNBB.

2. Que os demais Sacramentos sejam administrados de modo que, além do bem espiritual, preserve-se, também, a saúde de todos.

02.Que ficam autorizadas, dentro do percentual estipulado por este Decreto: as reuniões pastorais, encontros, retiros, formações catequéticas e procissões da seguinte forma: a imagem do Padroeiro(a) num carro, seguida por carreata com fiéis.

Que em cada paróquia, os Párocos, Administradores Paroquiais e Vigários reúnam seus respectivos Conselhos Paroquiais, a fim de apreciarem o presente decreto.

Por Redação Blog Adalberto Gomes Notícias

Nenhum comentário

Adalberto Gomes Noticias . Imagens de tema por MichaelJay. Tecnologia do Blogger.