Após ação do MPT, justiça determina que Hospital Regional de Santana do Ipanema afaste trabalhadores dos grupos de risco da Covid-19 de suas atividades

Imagem Adalberto Gomes
Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar ação civil pública (ACP), a Vara do Trabalho (VT) de Santana do Ipanema determinou que o Hospital Regional de Santana do Ipanema e   o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde) - atual gestor do hospital - afastem de suas atividades os profissionais de saúde que se enquadrem em grupos de risco, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão liminar foi concedida após o MPT constatar que as instituições realocaram alguns dos trabalhadores idosos, portadores de comorbidades e gestantes para outras atividades. 

De acordo com a decisão liminar, devem ser afastadas das atividades do hospital as empregadas gestantes e lactantes, e trabalhadores com idade superior a 60 anos. Também devem ser afastados, mediante comprovação, os trabalhadores hipertensos, diabéticos e com outras comorbidades, a exemplo de cardiopatias graves ou descompensadas, doenças hepáticas e renais crônicas em estágio avançado, imunodepressão, pneumopatias graves ou descompensadas, obesidade e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.

A decisão em caráter de urgência é resultado de ação da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, e ajuizada após denúncia sobre a ausência da adoção de medidas de controle e contingenciamento para a pandemia de Covid-19 no hospital. Considerando a gravidade da denúncia, o MPT expediu Notificação Recomendatória com diversas medidas preventivas para evitar a contaminação, mas o hospital e o instituto não atenderam ao teor da recomendação e descumpriram o decreto estadual que trata da pandemia – ao informarem que realocaram alguns dos trabalhadores dos grupos de risco.

“A continuidade das atividades hospitalares da maneira proposta pelo demandado não pode perdurar, sob pena de colocar em permanente risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco que inafastavelmente sejam designados para laborar no ambiente que se tornou inseguro em tempos de pandemia que avança no País”, afirmou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação, ao defender que seja garantido aos trabalhadores dos grupos de risco o seu afastamento em virtude da pandemia.

O Insaúde informou que, em razão de decisão liminar proferida pela 1ª VT de Maceió, em ação civil pública ajuizada por sindicatos de enfermeiros e auxiliares, afastou todos os profissionais que se enquadravam nas condições de grupo de risco apontados pelo Juízo de Santana do Ipanema. Os afastamentos devem ser mantidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil, para cada profissional que retorne indevidamente ao trabalho.

Por Ascom MPT/AL

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