MP de Alagoas instaura Notícia de Fato e vai ouvir família de paciente que teve morte diagnosticada como Covid-19

Promotora de Justiça, Louise Teixeira/Imagem MPE/AL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), após tomar conhecimento do primeiro caso de morte pela COVID-19, em Alagoas, instaurou um procedimento de Notícias de Fato para que seja apurada detalhadamente a questão do óbito, e a SUPOSTA má prestação de serviços no atendimento ao protestado pelos familiares do paciente. A promotora de Justiça, Louise Teixeira, da 26ª Promotoria de Justiça da Capital (Saúde), iniciará o processo com a oitiva do filho da vítima.

A representante ministerial tomou conhecimento do caso por meio da mídia local e resolveu adotar providências.

“Analisamos as notícias e percebemos que há uma indignação por parte dos familiares AO ATENDIMENTO QUE FOI DISPENSADO AO PACIENTE. INSTAURAMOS UMA NOTÍCIA DE FATO PARA DAR ANDAMENTO ÀS INVESTIGAÇÕES. Começaremos com a oitiva DO FILHO DA VÍTIMA e depois daremos continuidade com os procedimentos cabíveis, afirma a promotora Louise.

Caso

Pelas redes sociais, o governador Renan Filho anunciou nessa terça-feira (31) que Alagoas registrava o primeiro caso de óbito pela Covid-19. A vítima seria um paciente de 64 anos, natural do Acre, mas que morava em Maceió há algum tempo.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), por nota oficial, conforme trecho abaixo, também se pronunciou confirmando o diagnóstico.

“A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informa que, nesta terça-feira (31/03/2020), foi confirmado o primeiro óbito pela Covid-19 em Alagoas, conforme exame realizado pelo Laboratório Central de Alagoas (Lacen/AL). A Sesau esclarece que a vítima, do sexo masculino, tinha 64 anos, e estava internada com respiração artificial. A Sesau salienta, ainda, que a vítima é natural do Acre e residia na capital alagoana há seis meses, não havendo histórico de viagem para fora do Estado. Segundo o prontuário médico, ele era diabético e seus familiares estão em isolamento domiciliar, sendo monitorados pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)”.

* Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MP, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal, a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. Deverá ser registrada em sistema informatizado de controle, distribuída e encaminhada ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-la. Quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a Notícia de Fato será distribuída por prevenção.

Por Ascom MPE/AL

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