Pedido de liminar do MPE culmina na indisponibilidade de bens de prefeito e vice-prefeito de Carneiros/AL equivalentes a mais de 1 milhão
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O pedido de liminar pela indisponibilidade de bens do prefeito Geraldo Novais Agra Filho, do vice-prefeito Igor Soares Machado Agra, gestores da cidade de Carneiros, da pregoeira Maria Irandi da Paz Santos, e da empresa JR Locações, no valor total de R$ R$ 1.834.014,92 foi deferido pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais. Eles são réus numa ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, e assinada pelos promotores de Justiça , Fábio Bastos Nunes, da Comarca, e José Carlos Silva Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.
De acordo com os autos, os acusados agiam em conluio por meio de práticas fraudulentas, desviando recursos do município em benefício de terceiros, de 2017 até agora. As ilicitudes atingiram o valor de R$ 1.834.014,92. A ação por atos de improbidade administrativa refere-se a processo licitatório para a contratação da JR Locações com a finalidade de prestar serviços com locação de veículos.
Vale salientar que para esse tipo de contrato seria necessário que a empresa possuísse 30% dos veículos licitados, o que não ocorreu. Dos 46, apenas 10 lhes pertenciam. Era critério também que estivessem em bom estado de conservação com menos de 10 anos de fabricação, mas foi constatado que, dentre os carros disponibilizados à prefeitura, alguns tinham mais de 48 anos e os modelos eram totalmente dissociados dos especificados pela JR Locações em sua proposta.
Nesse mesmo processo, a prefeitura também contratou, estranhamente, afirmam os promotores de Justiça, seis caminhões para a coleta de lixo, por meio de diárias (entre 264 e 312), ao valor de R$ 280,00 cada.
O juiz Thiago Augusto determinou o envio de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Carneiros e cidades circunvizinhas para que seja averbada a decisão que decretou indisponível os bens dos requeridos e limitou um prazo de 10 dias para que os responsáveis providenciem a medida, informando o cumprimento da ordem. Também pediu que seja feita a apreensão de veículos.
Por Ascom MPE/AL
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