Defensoria Pública de Alagoas cobra preservação da imagem dos presos após constatar descumprimento de decisão judicial
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O
defensor público do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do
Estado, Othoniel Pinheiro Neto, informou, na manhã desta quinta-feira,
28, que irá cobrar a responsabilidade dos agentes públicos que
insistirem em violar o direito de imagem dos presos provisórios por meio
da exposição involuntária aos meios de comunicação. Conforme o defensor
público, os agentes estão sujeitos, em caso de descumprimento judicial,
a uma multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa envolvida,
desconsiderada a pessoa jurídica.
Ainda
de acordo com o defensor público, a advertência será encaminhada por
meio de ofício à Secretaria de Segurança Pública para reafirmar a
existência de decisão judicial, que aconteceu no mês de Março de 2017,
determinando que todos os agentes públicos vinculados à área de
segurança, observem o respeito à imagem do preso provisório, velando,
quando sujeito às suas autoridades, pela não exposição involuntária aos
meios de comunicação.
Além
disso, expôs o defensor, a decisão da justiça estabelece proibição para
que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos
veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal (delegacias,
automóveis, quartéis etc.) quando em operação com presos provisórios,
para produzir imagens, entrevistas e/ou exposições involuntárias destes.
Para
Othoniel, a divulgação do rosto da pessoa nos veículos de comunicação
sem uma culpa formada na justiça, acarreta violação ao direito
constitucional à própria imagem e à presunção de inocência (regra
basilar do garantismo penal), podendo dificultar o exercício da ampla
defesa e podendo afetar, até mesmo, a imparcialidade dos julgadores.
“A
divulgação das imagens das pessoas provoca, o que nos Estados Unidos
chama-se de ‘trial by media’, que são julgamentos realizados nas
instâncias midiáticas não compatíveis com a segurança jurídica de toda a
população”, ressaltou o defensor.
Por Defensoria Pública de Alagoas
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