Templos religiosos em Alagoas recebem recomendação do MPF sobre propaganda eleitoral
Imagem: Secom PGR |
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas expediu
recomendação aos dirigentes de entidades religiosas, em caráter
preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da
legislação, em relação à propaganda eleitoral em benefício de
pré-candidatos em templos religiosos.
A Recomendação nº 002/2018, de autoria da procuradora
regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, orienta
que sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e
religiosos que façam uso da palavra nos templos, no sentido de que é
vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda
eleitoral.
Eles devem ser advertidos de que a inobservância da
lei pode acarretar em multa pela Justiça Eleitoral. É proibida a
propaganda eleitoral em templos religiosos de qualquer forma, seja
verbal, seja impressa, como através de informativos ou outros impressos
variados.
Por fim, o MP Eleitoral recomenda que seja dada ampla
divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros de
Igrejas de Alagoas que sejam candidatos a cargos eletivos neste ano de
2018, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da
legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização
conjunta, provado o prévio conhecimento da propaganda irregular.
Confira a íntegra da Recomendação n° 002/2018.
Por Ascom MPF/AL
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