15 municípios alagoanos somam débito de quase R$3 milhões em energia elétrica
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Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou diversas
representações junto ao Tribunal de Contas do Estado, em face de 15
gestores e ex-gestores alagoanos que estão em débito com a Eletrobras
Distribuição Alagoas. A inadimplência chega a quase R$ 3 milhões de
reais referentes ao serviço de energia elétrica. Esse valor pode ser
ainda maior devido a atualização da dívida, uma vez que os últimos
cálculos foram feitos em outubro de 2015. Somente os municípios de
Limoeiro de Anadia e Olho D’Água do Casado totalizam R$2.292.701,13, o
que correspondem a 78,98% do total dos débitos reclamados. Segundo o
procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de
Contas, os casos trazidos ao conhecimento do MPC/AL pela concessionária,
indicam a possível ocorrência de dano ao erário, que se confirmados,
impõem aos responsáveis o dever de integral ressarcimento.
De
acordo com as Correspondências Externas enviadas pela Eletrobras, os
municípios de Água Branca, Batalha, Barra de Santo Antônio, Campo
Alegre, Jaramataia, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho,
Olho D’Água do Casado, Piaçabuçu, Piranhas, Santa Luzia do Norte,
Santana do Ipanema, Santana do Mundaú e São Miguel dos Campos, estão com
pendências junto à concessionária.
“Independentemente
da mudança de governo, o débito é da municipalidade e sua regularização
é condição de continuidade do fornecimento de energia elétrica nos
prédios públicos. Já a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
decorrentes do inadimplemento é do gestor público que deu causa ao
débito”, esclareceu o procurador.
Sendo
assim, a inadimplência do ente público caracteriza, em regra, infração à
lei atribuível ao gestor e, por uma perspectiva macro, falta de
planejamento e de responsabilidade fiscal, representando uma gestão
financeira temerária, ante o risco de desequilíbrio das contas públicas.
Além
do ressarcimento ao erário, deve ser aplicada a multa, de até mil vezes
o valor da UFPAL, aos gestores responsáveis pelo ato praticado com
grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Portanto,
considerando a documentação acostada e os termos já postos, é
necessário que os gestores e ex-gestores sejam intimados a se
manifestarem, de modo que possam exercer seus direitos ao contraditório e
à ampla defesa.
Após a realização das diligências, o processo deve retornar ao Ministério Público de Contas para manifestação final.
Veja abaixo o quadro dos débitos dos municípios com a concessionária de energia elétrica:
Por Ascom MPC/AL
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