TCE opina pela rejeição das Contas de Governo de ex-prefeito de Senador Rui Palmeira

Imagem Adalberto Gomes

Descumprimento da aplicação do mínimo constitucional com a saúde; ausência de parecer do órgão de Controle Interno; e fortíssima dependência do Município em relação às transferências constitucionais obrigatórias; estão entre as irregularidades encontradas nas prestações de Contas de Governo de 2011, do Município de Senador Rui Palmeira, que levaram o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) a opinar pela emissão do Parecer Prévio pela rejeição das referidas contas.

O Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, apurou que a Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT) de Senador Rui Palmeira, no ano de 2011, foi de R$10.004.770,87. Esse valor serve de referência para a verificação da aplicação dos percentuais mínimos com gastos em educação e saúde, que são fixados constitucionalmente. No caso da saúde, esse percentual obrigatório é de 15%, porém só foram aplicados 12,69%, o que viola o dever constitucional. A prefeitura deixou de investir na saúde municipal R$ 230.736,46.

No caso dos gastos com educação, embora o Município tenha aplicado 25,05% – o percentual mínimo obrigatório é 25% -, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite uma análise qualitativa destes gastos, principalmente pelo fato de que as notas de empenho não discriminam o objeto das suas despesas, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados.

Outra irregularidade encontrada foi o fato do parecer do órgão de controle interno do Município não constar nas prestações de contas, mesmo sendo esse um item obrigatório. É importante ressaltar que o sistema de controle interno municipal é imprescindível para o aperfeiçoamento da fiscalização do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, sendo imperativa a sua instalação.

A fortíssima dependência das transferências constitucionais também chamou a atenção do MP de Contas, uma vez que apenas 0,02% da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT) foram arrecadadas no próprio município, com destaque para uma arrecadação de apenas R$ 21.488,22 de IPTU. “Isso demonstra claramente que as competências constitucionais tributárias estão sendo executadas abaixo de seu verdadeiro potencial, não havendo senão negligência do gestor no trato da saúde financeira do ente e na busca pela sua efetiva autonomia, o que significaria maior atendimento das demandas mais urgentes da população, ou seja, a concretização de direitos fundamentais sociais”, frisou o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto. No exercício de 2011, a RIT foi de R$10.004.770,87, desse valor 82,2% se refere à quota-parte do Município no FPM, e 14,79% foram de impostos e transferências.

Além disso, o Município promoveu a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 8.754.087,88, que representa cerca de 35% das receitas previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual). Para o MPC/AL, esse percentual é demasiadamente elevado.

A emissão de Parecer Prévio pela rejeição, aprovação ou aprovação com ressalva será julgado pelo TCE/AL.

Por Ascom TCE/AL

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