MPC/AL recomenda ao Governo do Estado, a Dois Riachos, Inhapi Olivença, Piranhas e mais 18 prefeituras o envio imediato à União das informações contábeis que asseguram o recebimento de recursos para Educação
Imagem reprodução Google |
Após pesquisa realizada junto aos órgãos da União, o Ministério Público de Contas (MPC/AL) identificou que o Estado de Alagoas e 22 municípios alagoanos, dentre eles a capital Maceió, ainda estão com pendências quanto à prestação de dados contábeis, orçamentários e fiscais, os quais são pré-requisitos básicos para o recebimento de eventual complementação do VAAT (Valor Anual Total por Aluno). Diante disso, o Órgão Ministerial, por meio da sua Procuradoria-Geral e todas as Procuradorias de Contas, recomenda ao Governador do Estado de Alagoas, ao Secretário de Estado de Educação, aos Prefeitos e aos Secretários Municipais de Educação que adotem, com urgência, todas as providências administrativas e fiscais junto aos órgãos da União e regularizem a situação.
Os municípios alagoanos destinatários da recomendação são: Branquinha, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Dois Riachos, Flexeiras, Ibateguara, Inhapi, Japaratinga, Joaquim Gomes, Lagoa da Canoa, Maceió, Mar Vermelho, Matriz de Camaragibe, Messias, Olivença, Palmeira dos Índios, Paripueira, Passo de Camaragibe, Piaçabuçu, Piranhas, São José da Laje e São Luiz do Quitunde.
A urgência quanto ao envio das informações se faz necessária uma vez que o prazo limite para os entes federativos transmitirem as informações via SICONFI e SIOPE, relativo ao ano de 2021, para recebimento dos recursos da complementação da União do VAAT no exercício financeiro de 2023, é o próximo dia 31 de agosto.
Para os Procuradores de Contas Stella Méro (Procuradora-Geral), Ricardo Schneider (Titular da 1ª PC e Substituto da 5ª), Pedro Barbosa (Titular da 2ª PC) e Rafael Alcântara (Titular da 3ª PC e Substituto da 4ª) essa irregularidade gera o risco grave e iminente de inviabilizar o recebimento da complementação do VAAT, causando prejuízos a educação pública. Eles lembram ainda que a Constituição Federal estabeleceu que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.”
A Recomendação adverte ainda que perda de receita pública destinada ao financiamento de serviço tão essencial como ensino básico em razão da inobservância de normas constitucionais e legais pelo gestor público, seja por sua desídia ou pela desorganização administrativa do ente, pode ensejar diversas sanções judiciais e/ou administrativas de natureza pessoal e institucional, com destaque para a rejeição das contas anuais de governo e o julgamento irregular das contas de gestão. Além disso, o não cumprimento dessas medidas também ensejará representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, ao Tribunal de Contas da União e aos Ministérios Públicos dos demais ramos da Federação.
O Valor Anual Total por Aluno é instituído pela Constituição Federal, que estabeleceu também que a União complementará com no mínimo 10,5% das receitas definidas, sempre que o VAAT, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Porém, “somente serão habilitados a receber a complementação do VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal”.
No ano de 2021, os municípios alagoanos receberam da União cerca de R$ 130 milhões, a título de complementação do VAAT, montante significativo que não pode ser desprezado pelo Estado ou qualquer município de Alagoas, sobretudo quando o ensino público ainda ostenta péssimos índices educacionais e os entes se encontram em déficit com diversas metas impostas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
Governador, prefeitos e secretários têm até 15 dias para informarem ao MP de Contas quais medidas foram adotadas e comprovarem a regularização dos respectivos entes para recebimento da complementação do VAAT. As respostas e demais comunicações deverão ser remetidas eletronicamente ao e-mail institucional mpc@tceal.tc.br.
Por Ascom MPC/AL
Nenhum comentário