Município de Pariconha/AL deve nomear aprovados em concurso público
Imagem Adalberto Gomes |
A Vara de Único Ofício de Água Branca
determinou, nesta terça-feira (11), que o município de Pariconha nomeie
os aprovados em concurso público, homologado em junho de 2020, para o
provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior. A decisão
deve ser cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
A
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público requereu
liminarmente que o município de Pariconha fosse obrigado a nomear os
aprovados uma vez que o município estaria realizando contratações
temporárias de funcionários para cargos de caráter definitivo.
O
Município de Pariconha, através da sua Procuradoria, contestou a
decisão, sob as alegações de que as contratações temporárias foram
efetuadas para a reposição de cargos e funções já existentes e que são
imprescindíveis ao funcionamento da administração pública.
Em
análise da documentação juntada aos autos, o juiz Marcos Vinícius
Linhares verificou que o Ministério Público comprovou a existência de
funcionários contratados de forma precária para funções permanentes e
ordinárias.
“Nesse
contexto, sabendo-se que está no decurso do prazo de vigência do
concurso público, não há justificativa para que o ente público municipal
gaste recursos com terceiro contratado de forma precária e/ou
temporária em detrimento de servidor público nitidamente apto ao
exercício das funções, tendo em vista a aprovação em concurso público e
que demonstrou o seu direito à nomeação com base no requisito do
mérito”, fundamentou.
Ainda
segundo o magistrado Marcos Vinícius, o reconhecimento da preterição
justifica a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital e a alegação de indisponibilidade financeira do
município não foi acompanhada de elementos concretos, de forma que não
afasta a responsabilidade da Administração Pública da contratação.
Por TJ/AL
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