Casal melhora abastecimento d'água da Bacia Leiteira após ação de combate às fraudes
Imagem Casal |
O Sistema Coletivo da Bacia Leiteira passa a ofertar mais água para os clientes da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), já a partir desta semana. È que nesta sexta-feira (29), uma operação deflagrada pela empresa detectou diversas ligações irregulares (bypass) que prejudicam substancialmente o abastecimento da região.
A ação, coordenada pela gerência da Unidade de Negócio Bacia Leiteira, levou técnicos da Casal a percorrerem trechos de adutoras que abastecem os municípios de São José da Tapera, Carneiros, Olivença e Santana do Ipanema. O objetivo da fiscalização foi o de estancar as chamadas "sangrias" que aumentam as perdas e impedem que a água chegue com quantidade suficiente ao consumidor regular.
A operação vistoriou mais de 100 ligações e notificou mais de 10 ligações clandestinas, dentre elas derivações irregulares que vertiam água para o enchimento de caminhões-pipa clandestinos e enchimento de barragens. A equipe de profissionais também realizou troca de hidrômetros parados sobre as adutoras. Após a ação, os técnicos da Casal observaram o aumento de vazão da água ofertada aos municípios da região.
O trabalho de campo contou com o apoio de equipes da Supervisão de Arrecadação e combate a Fraudes das unidades Bacia Leiteira e Sertão, da Supervisão de Cadastro da Bacia Leiteira, dos núcleos de São José da Tapera e Olho d'Água das Flores e das equipes de manutenção da Coordenação de Produção e Distribuição.
Para o vice-presidente de Gestão Operacional da Casal, Humberto Carvalho, as operações como esta serão frequentes até que a gente possa ampliar a oferta de água da região. “Atualmente, na Bacia Leiteira, a Companhia vem tendo uma perda de água com ligações clandestinas em torno de 60%. A Diretoria da Casal está empenhada em combater rigorosamente essa prática delituosa”, enfatizou.
Carvalho disse ainda que é muito importante que a população desses municípios colabore no sentido de denunciar consumidores que usam de má fé para realizarem ligações de água irregulares. “A Casal alerta que o furto (conduta praticada mediante ligação clandestina que permite que a água fornecida pela empresa flua livremente, sem passar pelo hidrômetro) é crime tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal Brasileiro”, ressaltou.
Por Ascom Casal
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